Decreto do Presidente da República n.º 27/96
de 21 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea i), da Constituição e do artigo 17.º, n.º 1, da Lei Constitucional 1/76, de 17 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 13/90, de 10 de Maio, o seguinte:
É exonerado, a seu pedido, do cargo de secretário-adjunto do Governador de Macau, sob proposta deste, o brigadeiro Henrique Manuel Lajes Ribeiro, com efeitos a partir de 20 de Setembro de 1996.
Assinado em 25 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.