de 2 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990, passe a ser o seguinte:Consulado-Geral de Portugal em Luanda Um vice-cônsul;
Dois chanceleres;
Três secretários de 1.ª classe;
Cinco secretários de 2.ª classe;
Oito secretários de 3.ª classe;
Um porteiro;
Um contínuo;
Dois auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.