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Declaração DD852, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Portaria 120/87 dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que aplica ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, as disposições do Decreto Regulamentar 44-B/83 de 1 de Junho (classificação de serviço). Inclui as fichas de notação que, por lapso, não foram publicadas em anexo a citada Portaria.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 120/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 18.º, onde se lê «O primeiro processo de classificação de serviços ocorrerá» deve ler-se «O primeiro processo de classificação de serviço ocorrerá».

Por lapso não foram publicadas as fichas de notação anexas à Portaria 120/87, de 23 de Fevereiro, pelo que se procede à sua publicação.

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-23 - Portaria 120/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica o disposto no Decreto Regulamentar 44-B/83 de 1 de Junho referente a classificação de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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