Declaração de Rectificação 11-M/96
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 9.º, n.º 1, alínea h), onde se lê «e dando-lhes poderes para rever o preço oferecido, sendo as assinaturas reconhecidas» deve ler-se «para efeitos do processo de concurso, sendo as assinaturas reconhecidas».
No artigo 18.º, n.º 3, alínea c), onde se lê «No memorando ou carta ou no memorando» deve ler-se «Na carta ou no memorando a que se referem, respectivamente,».
No artigo 27.º, n.º 5, onde se lê «actualizado na data da respectiva deliberação,» deve ler-se «actualizado para a data da respectiva operação».
No artigo 27.º, n.º 6, onde se lê «respectiva deliberação,» deve ler-se «respectiva operação,».
No artigo 27.º, n.º 7, onde se lê «respectivas deliberações,» deve ler-se «respectivas operações,».
No artigo 37.º, n.º 1 onde se lê «respectiva operação,».
No anexo III, onde se lê «30000000$00 (trinta milhões de escudos)» deve ler-se «100000000$00 (cem milhões de escudos)» e onde se lê «garantido(s)» deve ler-se «concorrente(s)».
No anexo IV, onde se lê «...$(... de escudos)» deve ler-se «24000000000$00 (vinte e quatro milhões de contos)» e onde de «garantido(s)» deve ler-se «concorrente(s)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.