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Despacho Normativo 82/87, de 22 de Outubro

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Sumário

Fixa o período para entrega dos requerimentos de prémio aos produtores de ovinos e caprinos.

Texto do documento

Despacho Normativo 82/87
Nos termos do disposto no n.º 2.º da Portaria 724/86, de 29 de Novembro, determina-se que os produtores de carne de ovinos e caprinos que se encontrem nas condições definidas pelos Regulamentos (CEE) n.º 872/74 , do Conselho, de 31 de Março de 1984, e n.º 3007/84 , da Comissão, de 26 de Outubro de 1984, e que pretendam beneficiar do prémio estabelecido pela Comunidade Económica Europeia relativo à campanha de 1987, a atribuir em 1988, deverão apresentar os seus pedidos de atribuição do prémio durante o período compreendido entre 1 de Dezembro de 1987 e 31 de Janeiro de 1988.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 8 de Outubro de 1987. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-29 - Portaria 724/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Atribui um prémio aos produtores de carne de ovinos e caprinos para atribuição em 1987, relativo à campanha de 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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