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Anúncio de Procedimento 3018/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Construção da ETAR de Câmara de Lobos

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3018/2015

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509574513 - A. R. M. - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: http://www.bizgov.pt

Endereço: Rua dos Ferreiros, 148 e 150

Código postal: 9000 082

Localidade: Funchal

Telefone: 00351 291201020

Fax: 00351 291201021

Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Construção da ETAR de Câmara de Lobos

Descrição sucinta do objeto do contrato: a) Execução de edifício da ETAR de Câmara de Lobos, em estrutura de betão armado com cobertura ao nível máximo do terreno de modo a se ajustar/integrar no tecido urbano envolvente, com área de implantação de cerca de

915m² e área de construção de cerca de 2250 m² incluindo respetivos equipamentos, instalações elétricas e automação, de forma a atingir o nível de tratamento primário (Qmd = 8600m3/dia;

Qmax = 555m3/h); b) Execução de exutor submarino DN500 PEAD PN16 numa extensão de cerca de 390m, com risers/difusores na extremidade de jusante; c) Execução de proteção costeira de proteção à ETAR através de proteção marítima aderente em talude com duas camadas de blocos antifer com 150kN, com núcleo TOT; d) Demolição da ETAR existente.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 7500000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45232420

Valor: 5000000.00 EUR

Objetos complementares

Vocabulário principal: 45243000

Valor: 2500000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Câmara de Lobos, Região Autónoma da Madeira

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Câmara de Lobos

Código NUTS: PT300

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 360 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os referidos no programa de procedimento

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviço de Gestão Documental

Endereço desse serviço: Rua dos Ferreiros, 148 e 150

Código postal: 9000 082

Localidade: Funchal

Telefone: 00351 291201020

Fax: 00351 291201021

Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.bizgov.pt

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 300,00 euros (IVA incluído)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 38 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Os candidatos devem preencher os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) A comprovação de execução de empreitadas de natureza identificada nas subalíneas seguintes, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com o ANEXO II e ANEXO III, previstos nas alíneas b) e c) do Artigo 17.º do programa de procedimento; a1) Execução de 2 empreitadas enquadradas na 6.ª subcategoria da 2.ª categoria (saneamento básico), mais concretamente na execução de ETAR, ETA, Estações Elevatórias ou Reservatórios de valor superior a 900.000,00EUR nos últimos 15 anos; a2) Execução de 1 empreitada de contenção marítima com blocos antifer com mínimo de 50kN, nos últimos 15 anos; a3) Execução de 1 exutor/emissário submarino, nos últimos 15 anos; b) A comprovação da integração na equipa técnica a afetar à empreitada de acordo com a alínea d) do Artigo 17.º do programa de procedimento, de um técnico com formação superior em Engenharia, para exercer a função de Diretor de Obra, nos termos da Lei n.º

31/2009 de 3 de Julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que será verificada através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 17.º do programa de procedimento: b1) Engenheiro Civil devidamente outorgado pela Ordem dos Engenheiros, com pelo menos 10 anos de experiência, e; b2) ter participado, na qualidade de Diretor de Obra, em pelo menos 2 (duas) empreitadas de execução de ETAR, ETA, Estações

Elevatórias e Reservatórios enquadradas áreas de Saneamento Básico, enquadradas na 6.ª subcategoria da 2.ª categoria nos termos da

Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro, de valor superior a 900.000,00EUR nos últimos 15 anos. c) A comprovação da integração na equipa técnica a afetar à empreitada de acordo com a alínea d) do artigo 17.º do programa de procedimento, de um Encarregado Geral, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 17.º do programa de procedimento: c1) Possuir pelo menos 15 anos de experiência, e c2) ter participado na qualidade de encarregado geral, i. em pelo menos 1 (uma) empreitada na categoria de saneamento básico, mais concretamente na execução de ETAR, ETA, Estações

Elevatórias ou Reservatórios de valor superior a 900.000,00EUR ou; ii. em pelo menos 1 (uma) empreitada de contenção marítima com blocos antifer com mínimo de 50kN, nos últimos 15 anos; d) A comprovação da integração na equipa técnica a afetar à empreitada de acordo com a alínea d) do Artigo 17.º do programa de procedimento, de um Responsável pela Higiene, Saúde e Segurança, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do artigo 17.º do programa de procedimento; d1) Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, de acordo com o indicado no Decreto-Lei n.° 110/2000, de 30 de Junho; d2) Pelo menos 1 ano de experiência profissional; e) A comprovação da integração na equipa técnica a afetar à empreitada de acordo com a alínea d) do Artigo 17.º do programa de procedimento, de um Preparador de Obra, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências, que serão verificadas através da análise dos elementos a apresentar de acordo com as alíneas d) e e) do Artigo 17.º do programa de procedimento: e1) Formação profissional comprovada e pelo menos 1 ano de experiência profissional; e2) Ou, alternativamente, experiência profissional comprovada nestas funções em pelo menos 5 anos; f) Deter a certificação ISO 9001 - Sistema de Gestão da Qualidade:

2. Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiras entidades, a capacidade destas apenas aproveita àquele na estrita medida das prestações objeto do contrato a celebrar que essas entidades se comprometam a realizar.

3. Caso os candidatos não possuam os certificados mínimos solicitados na alínea f) do número 1, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do

CCP, a entidade adjudicante admite outras provas de medidas de garantia de qualidade ou de medidas de gestão ambiental equivalentes apresentadas por interessados que não tenham acesso aos referidos certificados ou que demonstrem que os não possam obter dentro do prazo de apresentação das candidaturas.

4. No caso de o candidato ser um agrupamento, considera-se que preenche os requisitos mínimos de capacidade técnica desde que relativamente a cada requisito: a) Algum dos membros que o integram o preencha individualmente; ou b) Alguns dos membros que o integram o preencham conjuntamente, quando tal seja possível em função da natureza do requisito exigido.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os candidatos devem preencher os requisitos mínimos de capacidade financeira traduzidos pela expressão matemática, que consta do Anexo IV do Código dos Contratos Públicos, traduzido no ANEXO VI do

Programa de Procedimento, sendo aplicável para efeitos de avaliação dos candidatos o fator "f" de 2 e o preço base de 7.500.000,00

EUR.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 38 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da A.R.M. - Águas e Resíduos da Madeira, S.A.

Endereço: Rua dos Ferreiros, 148 e 150

Código postal: 9000 082

Localidade: Funchal

Telefone: 00351 291201020

Fax: 00351 291201021

Endereço Eletrónico: geral@aguasdamadeira.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/05/19

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

As cópias das peças do concurso serão disponibilizadas através da plataforma eletrónica, após comprovação do respetivo pagamento de

300,00 euros (IVA incluído), o qual poderá ser efetuado em dinheiro, na Rua dos Ferreiros, 148-150, Funchal, por transferência bancária para o NIB 0007000000911175806 23 ou IBAN PT50 0007 0000 0091 1175 8062 3 (SWIFT/BIC - BESCPTPL), ou cheque endereçado à ordem da entidade adjudicante.

O adjudicatário deverá possuir alvará de construção, ou título de registo, emitido pelo Instituto de Construção e do Imobiliário (INCI, I.P.), que contenha as seguintes autorizações:

- 6.ª subcategoria da 2.ª categoria, na classe correspondente ao valor total da sua proposta (Saneamento básico);

- 3.ª subcategoria da 3ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no número seguinte (Obras de proteção costeira);

- 6.ª subcategoria da 3ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeite, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no número seguinte (emissários) ou, se for o caso, os documentos referidos no n.º 5 do artigo 81.º do CCP.

Para efeitos da verificação das referidas habilitações, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometem, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações delas constantes.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/M, de 14.08

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro€;

Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Alberto de Faria e Pimenta de França

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

408652318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/762554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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