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Despacho Conjunto DIDC39/96, de 9 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [184], de 09.08.1996, Pág. 11105
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Sumário

OBTIDA DECISÃO FAVORÁVEL DA COMPETENTE ASSEMBLEIA OBRIGACIONISTA, E PRORROGADO, PELO PERIODO DE UM ANO, O PRAZO REFERIDO NO N. 8 DO DESPACHO CONJUNTO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO TESOURO E ADJUNTO E DO COMERCIO E TURISMO, PUBLICADO NO DR.IIS, (97), SUPLEMENTO DE 26-4-94, (OBRIGACOES PARTICIPANTES). O PRESENTE DESPACHO CONJUNTO APLICA-SE AS OBRIGAÇÕES JÁ VENCIDAS, PRODUZINDO EFEITOS A DATA DO SEU VENCIMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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