Despacho Conjunto DIDC39/96, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [184], de 09.08.1996, Pág. 11105
- Data: 1996-08-09
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Sumário
OBTIDA DECISÃO FAVORÁVEL DA COMPETENTE ASSEMBLEIA OBRIGACIONISTA, E PRORROGADO, PELO PERIODO DE UM ANO, O PRAZO REFERIDO NO N. 8 DO DESPACHO CONJUNTO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO TESOURO E ADJUNTO E DO COMERCIO E TURISMO, PUBLICADO NO DR.IIS, (97), SUPLEMENTO DE 26-4-94, (OBRIGACOES PARTICIPANTES). O PRESENTE DESPACHO CONJUNTO APLICA-SE AS OBRIGAÇÕES JÁ VENCIDAS, PRODUZINDO EFEITOS A DATA DO SEU VENCIMENTO.
Aviso
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