Aviso (extrato) 5502/2015, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Município de Mirandela
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Fonte: Diário da República n.º 96/2015, Série II de 2015-05-19.
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Data:
2015-05-19
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Secções desta página::
Regulamento de Participação Cívica do Município de Mirandela
Aviso (extrato) n.º 5502/2015
Regulamento de Participação Cívica do Município de Mirandela
António Almor Branco, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro e no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Mirandela deliberou, na sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2015, aprovar o Regulamento de Participação Cívica do Município de Mirandela, que se encontra disponível para consulta na página do Município em http://www.cm-mirandela.pt/files/15/15202.pdf
11 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, António Almor Branco.
308631185
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/762048.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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