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Aviso (extrato) 5501/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Relatório do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5501/2015

Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição

António Almor Branco, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º da Lei 24/98 de 26 de maio e na alínea u) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que foi submetido a discussão da Assembleia Municipal de Mirandela, em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2014, o Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Estatuto do Direito de Oposição, de acordo com o preceituado na alínea h) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I da referida Lei, e que o mesmo se encontra disponível para consulta na página do Município em http://www.cm-mirandela.pt/files/15/15237.pdf

11 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, António Almor Branco.

308632165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/762047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 24/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Direito de Oposição. Dispõe sobre a titularidade desse Direito e as formas de como o mesmo poderá ser exercido.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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