Resolução da Assembleia da República n.º 26/96
Constituição da Comissão Permanente
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 182.º, n.º 2, da Constituição, nos artigos 41.º e 42.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 33 deputados, distribuídos do seguinte modo:
PS - 15 deputados;
PSD - 12 deputados;
CDS-PP - 3 deputados;
PCP - 2 deputados;
PEV - 1 deputado.
Aprovada em 12 de Julho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.