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Resolução da Assembleia da República 26/96, de 31 de Julho

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Sumário

DEFINE A CONSTITUICAO DA COMISSAO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 26/96
Constituição da Comissão Permanente
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 182.º, n.º 2, da Constituição, nos artigos 41.º e 42.º do Regimento, que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 33 deputados, distribuídos do seguinte modo:

PS - 15 deputados;
PSD - 12 deputados;
CDS-PP - 3 deputados;
PCP - 2 deputados;
PEV - 1 deputado.
Aprovada em 12 de Julho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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