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Despacho (extrato) 5200/2015, de 19 de Maio

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Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, São Brás de Alportel

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5200/2015

Na sequência do procedimento concursal prévio e após a eleição a que se referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi tacitamente homologado pelo Exm.º Senhor Diretor-Geral da Administração Escolar, nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do já citado diploma legal, foi conferida posse, perante o Conselho Geral, no dia 08 de janeiro de 2015, à Dr.ª Nídia de São José Correia Amaro, professora de quadro de agrupamento, do grupo 110, para o exercício das funções de Diretora do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, São Brás de Alportel, por um período de quatro anos, em regime de comissão de serviço, conforme previsto no n.º 1 do art.º 25.º e 26.º do já citado diploma legal.

09 de janeiro de 2015. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Maria Godinho Soares Antunes.

208622915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/761939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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