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Portaria 20/87, de 10 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 724/86, de 29 de Novembro, que atribui um prémio aos produtores de carne de ovinos e caprinos para atribuição em 1987, relativo à campanha de 1986.

Texto do documento

Portaria 20/87
de 10 de Janeiro
Através da Portaria 724/86, de 29 de Novembro, estabeleceram-se as normas internas que regulamentam a execução processual de efectivação do sistema de atribuição de prémios aos produtores de carne de ovinos e caprinos previsto no artigo 5.º do Regulamento (CEE) n.º 1837/80 , do Conselho, de 27 de Junho de 1980, e nos Regulamentos (CEE) n.º 872/84 , do Conselho, de 31 de Março de 1984, e n.º 3007/84 , da Comissão, de 26 de Outubro de 1984.

Na referida portaria determina-se que os produtores de carne de ovinos e caprinos que se encontrem nas condições previstas nos supramencionados regulamentos e que pretendam beneficiar do prémio a fixar pela Comunidade Económica Europeia para atribuição em 1987, relativo à campanha de 1986, deverão apresentar os seus pedidos de atribuição do prémio durante o período compreendido entre 1 de Dezembro de 1986 e 28 de Fevereiro de 1987 através da entrega do impresso-requerimento constante em anexo.

Verifica-se entretanto que os referidos impressos-requerimentos não foram postos à disposição dos interessados dentro do prazo atrás referido, em virtude de dificuldades surgidas com a sua impressão, atraso que poderia eventualmente ocasionar algumas dificuldades aos potenciais candidatos.

Assim, e no sentido de colmatar tal falha, ao abrigo das mencionadas disposições legais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

O n.º 1.º da Portaria 724/86, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º Os produtores de carne de ovinos e caprinos que se encontrem nas condições definidas pelos Regulamentos (CEE) n.º 872/84 , do Conselho, de 31 de Março de 1984, e n.º 3007/84, da Comissão, de 26 de Outubro de 1984, e que pretendam beneficiar do prémio a fixar pela Comunidade Económica Europeia para atribuição em 1987, relativo à campanha de 1986, deverão apresentar os seus pedidos de atribuição do prémio durante o período compreendido entre 2 de Janeiro e 31 de Março de 1987.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 15 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-29 - Portaria 724/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Atribui um prémio aos produtores de carne de ovinos e caprinos para atribuição em 1987, relativo à campanha de 1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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