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Resolução 46/96IIS, de 31 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [176], de 31.07.1996, Pág. 10597
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Sumário

DETERMINA O VALOR DA INDEMNIZAÇÃO A ATRIBUIR A VIÚVA E AO FILHO MENOR DE CARLOS MANUEL LOPES ROSA, VÍTIMA DE HOMICÍDIO OCORRIDO NO POSTO DA GNR DE SACAVÉM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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