Despacho 38/SEJ/96, de 27 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [173], de 27.07.1996, Pág. 10 415
- Data: 1996-07-27
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Sumário
DETERMINA QUE 25% DO RESULTADO LÍQUIDO OBTIDO COM A LOTARIA INSTANTÂNEA SEJAM APLICADOS NOS PROGRAMAS OCUPACIONAIS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, DESIGNADAMENTE NOS PROGRAMAS JOVENS VOLUNTÁRIOS PARA A SOLIDARIEDADE E OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 1.7-96.
Aviso
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