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Despacho Conjunto EDC33/95, de 31 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [252], de 31.10.1995, Pág. 1296 8
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Sumário

Introduz alterações nos despachos conjuntos dos Ministros da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, publicados no DR.IIS, de 29-07-94, e no DR.IIS, de 16-02-95, relativos a concessão de apoios à formação profissional no âmbito da vertente do FSE do PEDIP II. Assim, transfere determinados poderes, anteriormente atribuídos ao Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI) e ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), para o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia (GEPIE). Quanto aos projectos candidatos aos regimes de apoio à realização de estratégias empresariais integradas, à PME de menor dimensão e à cooperação interempresas, determina que continuem centralizados no IAPMEI a análise e acompanhamento, incluindo o termo de aceitação e o primeiro adiantamento, e que passem a ser da responsabilidade do GEPIE o acompanhamento, o pedido de pagamento e a fiscalização após o primeiro adiantamento. Estabelece ainda ajustamentos de pormenor em alguns aspectos regulamentares, nomeadamente no respeitante às escolas tecnológicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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