Rectificação DIRECT12/96, de 31 de Julho
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [176], de 31.07.1996, Pág. 10603
- Data: 1996-07-31
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Sumário
POR TER SIDO PUBLICADO COM INEXATIDAO NO DR, 2A. SÉRIE, (164), DE 17-7-96, O DESPACHO 102/96-SETF, DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANMCAS (DELEGACAO DE COMPETENCIAS ), RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE <<DESPACHO 102/96-SETF>> DEVE LER-SE <<DESPACHO 1021/96-SETF>> E O N.º 1.24 TEM A SEGUINTE REDACÇÃO: AUTORIZAR A ATRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, NOS TREMOS DO ART. 9 DO DEC-LEI 31/85, DE 25-1.
Aviso
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