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Portaria 318/96, de 30 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 142/96, de 4 de Maio [cria o Programa Ocupação de Tempos Livres (OTL) e aprova o seu Regulamento].

Texto do documento

Portaria 318/96
de 30 de Julho
O Programa Ocupação de Tempos Livres foi criado pela Portaria 142/96, de 4 de Maio, visando incutir nos jovens os valores de entreajuda e disponibilidade para com os outros, criando deste modo as condições para minorar os riscos a que os jovens estão normalmente sujeitos.

Considerando a grande afluência de projectos e a receptividade que o Programa tem tido junto dos jovens e das entidades promotoras:

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/96, de Junho, que seja aditado ao Regulamento do Programa Ocupação de Tempos Livres, aprovado pela Portaria 142/96, de 4 de Maio, o seguinte:

«9.º
...
5 - O pedido de tempo previsto no número anterior poderá excepcionalmente ser alargado até quatro semanas, mediante despacho fundamentado da comissão executiva do Instituto Português da Juventude.»

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 1 de Julho de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-04 - Portaria 142/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Programa Ocupação de Tempos Livres (OTL) e aprova o seu Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Decreto-Lei 70/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português da Juventude (IPJ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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