Portaria 318/96
de 30 de Julho
O Programa Ocupação de Tempos Livres foi criado pela Portaria 142/96, de 4 de Maio, visando incutir nos jovens os valores de entreajuda e disponibilidade para com os outros, criando deste modo as condições para minorar os riscos a que os jovens estão normalmente sujeitos.
Considerando a grande afluência de projectos e a receptividade que o Programa tem tido junto dos jovens e das entidades promotoras:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/96, de Junho, que seja aditado ao Regulamento do Programa Ocupação de Tempos Livres, aprovado pela Portaria 142/96, de 4 de Maio, o seguinte:
«9.º
...
5 - O pedido de tempo previsto no número anterior poderá excepcionalmente ser alargado até quatro semanas, mediante despacho fundamentado da comissão executiva do Instituto Português da Juventude.»
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 1 de Julho de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.