Resolução 410/80, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 293/1980, Série I de 1980-12-20.
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Data:
1980-12-20
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Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto Regional n.º 23/79/A, sobre o subsídio excepcional de fixação a atribuir a magistrados judiciais, por violação do preceituado nos artigos 220.º e 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição.
Resolução 410/80
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do procurador-geral da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constantes do
Decreto Regional 23/79/A, aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 8 de Junho de 1979 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1979, sobre o subsídio excepcional de fixação a atribuir a magistrados judiciais, por violação do preceituado nos artigos 220.º e 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 10 de Dezembro de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/20/plain-75957.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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