Despacho Conjunto DIDC33/96, de 26 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [172], de 26.07.1996, Pág. 10329
- Data: 1996-07-26
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Sumário
DETERMINA AS MEDIDAS A TOMAR, QUE ENVOLVEM A DESTRUIÇÃO DE CARNE DE BOVINO E PRODUTOS A BASE DE CARNE DE BOVINO IMPORTADOS DO REINO UNIDO EM DATA ANTERIOR A 21-3-96, MOMENTO A PARTIR DO QUAL TAIS IMPORTAÇÕES PASSARAM A SER PROIBIDAS, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE COMBATE A ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME DOS BOVINOS (EEB).
Aviso
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