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Despacho Conjunto DIDC33/96, de 26 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [172], de 26.07.1996, Pág. 10329
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Sumário

DETERMINA AS MEDIDAS A TOMAR, QUE ENVOLVEM A DESTRUIÇÃO DE CARNE DE BOVINO E PRODUTOS A BASE DE CARNE DE BOVINO IMPORTADOS DO REINO UNIDO EM DATA ANTERIOR A 21-3-96, MOMENTO A PARTIR DO QUAL TAIS IMPORTAÇÕES PASSARAM A SER PROIBIDAS, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE COMBATE A ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME DOS BOVINOS (EEB).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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