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Aviso 209/96, de 25 de Julho

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Sumário

Torna público ter a Ucrânia aderido à Convenção Europeia para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente.

Texto do documento

Aviso 209/96
Por ordem superior se torna público que a Ucrânia aderiu, em 28 de Setembro de 1995, com efeitos a partir de 29 de Dezembro de 1995, à Convenção Europeia para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 28 de Junho de 1996. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75881.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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