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Portaria 285/96, de 24 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Texto do documento

Portaria 285/96
de 24 de Julho
Considerando que, pelo Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro, foi estabelecida a orgânica da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

Considerando a necessidade de dotar aquela Direcção-Geral com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano é o constante do mapa anexo I à presente portaria.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto, desenhador (nível 4) e técnico auxiliar (nível 3) são os descritos no anexo II a este diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Junho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


MAPA ANEXO I
Quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais das carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional de técnico-adjunto, desenhador (nível 4) e técnico auxiliar (nível 3):

1 - Técnico-adjunto - desenvolver, mediante a aplicação de normas específicas, funções de apoio técnico e executivo nos seguintes domínios:

Recolha de informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Recolha de dados inerentes à actividade do serviço, procedendo ao seu tratamento e síntese com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Planeamento e gestão.
2 - Desenhador (nível 4) - desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando toda a variedade de desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos, nomeadamente nas seguintes áreas:

Cartografia;
Construção civil;
Offset.
3 - Técnico auxiliar (nível 3) - desenvolver, sob orientação superior, trabalhos de apoio técnico geral, executando predominantemente as seguintes tarefas:

Cálculos diversos e elaboração de mapas gráficos, quadros e outros suportes;
Recolha de dados inerentes à actividade do serviço, procedendo ao seu tratamento e síntese com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Organizar e gerir ficheiros, proceder a contactos de natureza diversa com entidades a nível interno e externo, secretariar reuniões técnicas e dactilografar documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Proceder ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Decreto-Lei 271/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO (DGOTDU), QUE É O SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO RESPONSÁVEL PELA PROSSECUÇÃO DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGOTDU, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS. SÃO ÓRGÃOS DA DGOTDU: O DIRECTOR-GERAL E O CONSELHO CONSULTIVO. ESTA DIRECÇÃO-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PL (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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