de 23 de Julho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
São aprovados, para assinatura, a Convenção Europeia sobre Co-Produção Cinematográfica e os dois anexos que a integram, aberta à assinatura em Estrasburgo em 2 de Outubro de 1992, cujas versões autênticas em línguas inglesa e francesa e tradução em língua portuguesa seguem em anexo.
Artigo 2.º
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Convenção, a participação máxima estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º é fixada em 30%.
Artigo 3.º
Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Convenção, é designado o Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA), como autoridade nacional competente para apreciar os pedidos de admissão ao regime de co-produção.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Rui Vieira Nery.
Assinado em 28 de Junho de 1996.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Preamble
The member States of the Council of Europe and the other States party to the European Cultural Convention, signatory hereto:Considering that the aim of the Council of Europe is to achieve a greater unity between its members in order, in particular, to safeguard and promote the ideals and principles which form their common heritage;
Considering that freedom of creation and freedom of expression constitute fundamental elements of these principles;
Considering that the defence of cultural diversity of the various European countries is one of the aims of the European Cultural Convention;
Considering that cinematographic co-production, an instrument of creation and expression of cultural diversity on a European scale, should be reinforced;
Determined to develop these principles and recalling the recommendations of the Committee of Ministers on the cinema and the audiovisual field, and particularly Recommendation no. R (86) 3 on the promotion of audiovisual production in Europe;
Acknowledging that the creation of the European Fund for the Support of Co-production and Distribution of Creative Cinematographic and Audiovisual Works, Eurimages, meets the concern of encouraging European cinematographic co-production and that a new driving force has thus been given to the development of cinematographic co-productions in Europe;
Resolved to achieve this cultural objective thanks to a common effort to increase production and define the rules which adapt themselves to European multilateral cinematographic co-productions as a whole;
Considering that the adoption of common rules tends to decrease restrictions and encourage European co-operation in the field of cinematographic co-production;
have agreed as follows:
CHAPTER I
General provisions
Article 1
Aim of the Convention
The Parties to this Convention undertake to promote the development of European cinematographic co-production in accordance with the following provisions.
Article 2
Scope
1 - This Convention shall govern relations between the Parties in the field of multilateral co-productions originating in the territory of the Parties.2 - This Convention shall apply:
a) To co-productions involving at least three co-producers, established in three different Parties to the Convention; and b) To co-productions involving at least three co-producers established in three different Parties to the Convention and one or more co-producers who are not established in such Parties. The total contribution of the co-producers who are not established in the Parties to the Convention may not, however, exceed 30% of the total cost of the production.
In all cases, this Convention shall only apply on condition that the co-produced work meets the definition of a European cinematographic work as defined in article 3, paragraph 3, below.
3 - The provisions of bilateral agreements concluded between the Parties to this Convention shall continue to apply to bilateral co-productions.
In the case of multilateral co-productions, the provisions of this Convention shall override those of bilateral agreements between Parties to the Convention. The provisions concerning bilateral co-productions shall remain in force if they do not contravene the provisions of this Convention.
4 - In the absence of any agreement governing bilateral co-production relations between two Parties to this Convention, the Convention shall also apply to bilateral co-productions, unless a reservation has been made by one of the Parties involved under the terms of article 20.
Article 3
Definitions
For the purposes of this Convention:a) The term «cinematographic work» shall mean a work of any length or medium, in particular cinematographic works of fiction, cartoons and documentaries, which complies with the provisions governing the film industry in force in each of the Parties concerned and is intended to be shown in cinemas;
b) The term «co-producers» shall mean cinematographic production companies or producers established in the Parties to this Convention and bound by a co-production contract;
c) The term «European cinematographic work» shall mean a cinematographic work which meets the conditions laid down in appendix II, which is an integral part of this Convention;
d) The term «multilateral co-production» shall mean a cinematographic work produced by at least three co-producers as defined in article 2, paragraph 2, above.
CHAPTER II
Rules applicable to co-productions
Article 4
Assimilation to national films
1 - European cinematographic works made as multilateral co-productions and falling within the scope of this Convention shall be entitled to the benefits granted to national films by the legislative and regulatory provisions in force in each of the Parties to this Convention participating in the co-production concerned.2 - The benefits shall be granted to each co-producer by the Party in which the co-producer is established, under the conditions and limits provided for by the legislative and regulatory provisions in force in that Party and in accordance with the provisions of this Convention.
Article 5
Conditions for obtaining co-production status
1 - Any co-production of cinematographic works shall be subject to the approval of the competent authorities of the Parties in which the co-producers are established, after consultation between the competent authorities and in accordance with the procedures laid down in appendix I. This appendix shall form an integral part of this Convention.
2 - Applications for co-production status shall be submitted for approval to the competent authorities according to the application procedure laid down in appendix I. This approval shall be final except in the case of failure to comply with the initial undertakings concerning artistic, financial and technical matters.
3 - Projects of a blatantly pornographic nature or those that advocate violence or openly offend human dignity cannot be accorded co-production status.
4 - The benefits provided by co-production status shall be granted to co-producers who are deemed to possess adequate technical and financial organisation, and sufficient professional qualifications.
5 - Each Contracting State shall designate the competent authorities mentioned in paragraph 2 above by means of a declaration made at the time of signature or when depositing its instrument of ratification, acceptance, approval or accession. This declaration may be modified at any later date.
Article 6
Proportions of contributions from each co-producer
1 - In the case of multilateral co-production, the minimum contribution may not be less than 10% and the maximum contribution may not exceed 70% of the total production cost of the cinematographic work. When the minimum contribution is less than 20%, the Party concerned may take steps to reduce or bar access to national production support schemes.
2 - When this Convention takes the place of a bilateral agreement between two Parties under the provisions of article 2, paragraph 4, the minimum contribution may not be less than 20% and the largest contribution may not exceed 80% of the total production cost of the cinematographic work.
Article 7
Rights of co-producers
1 - The co-production contract must guarantee to each co-producer joint ownership of the original picture and sound negative. The contract shall include the provision that this negative shall be kept in a place mutually agreed by the co-producers, and shall guarantee them free access to it.2 - The co-production contract must also guarantee to each co-producer the right to an internegative or to any other medium of duplication.
Article 8
Technical and artistic participation
1 - The contribution of each of the co-producers shall include effective technical and artistic participation. In principle, and in accordance with international obligations binding the Parties, the contribution of the co-producers relating to creative, technical and artistic personnel, cast and facilities, must be proportional to their investment.2 - Subject to the international obligations binding the Parties and to the demands of the screenplay, the technical and craft team involved in filming the work must be made up of nationals of the States which are partners in the co-production, and post-production shall normally be carried out in those States.
Article 9
Financial co-productions
1 - Notwithstanding the provisions of article 8, and subject to the specific conditions and limits laid down in the laws and regulations in force in the Parties, co-productions may be granted co-production status under the provisions of this Convention if they meet the following conditions:a) Include one or more minority contributions which may be financial only, in accordance with the co-production contract, provided that each national share is neither less than 10% nor more than 25% of the production costs;
b) Include a majority co-producer who makes an effective technical and artistic contribution and satisfies the conditions for the cinematographic work to be recognised as a national work in his country;
c) Help to promote a European identity; andd) Are embodied in co-production contracts which include provisions for the distribution of receipts.
2 - Financial co-productions shall only qualify for co-production status once the competent authorities have given their approval in each individual case, in particular taking into account the provisions of article 10 below.
Article 10
General balance
1 - A general balance must be maintained in the cinematographic relations of the Parties, with regard both to the total amount invested and the artistic and technical participation in co-production cinematographic works.2 - A Party which, over a reasonable period, observes a deficit in its co-production relations with one or more other Parties may, with a view to maintaining its cultural identity, withhold its approval of a subsequent co-production until balanced cinematographic relations with that or those Parties have been restored.
Article 11
Entry and residence
In accordance with the laws and regulations and international obligations in force, each Party shall facilitate entry and residence, as well as the granting of work permits in its territory, of technical and artistic personnel from other Parties participating in a co-production. Similarly, each Party shall permit the temporary import and re-export of equipment necessary to the production and distribution of cinematographic works falling within the scope of this Convention.
Article 12
Credits of co-producing countries
1 - Co-producing countries shall be credited in co-produced cinematographic works.2 - The names of these countries shall be clearly mentioned in the credit titles, in all publicity and promotion material and when the cinematographic works are being shown.
Article 13
Export
When a co-produced cinematographic work is exported to a country where imports of cinematographic works are subject to quotas, and one of the co-producing Parties does not have the right of free entry for his cinematographic works to the importing country:a) The cinematographic work shall normally be added to the quota of the country which has the majority participation;
b) In the case of a cinematographic work which comprises an equal participation from different countries, the cinematographic work shall be added to the quota of the country which has the best opportunities for exporting to the importing country;
c) When the provisions of sub-paragraphs a) and b) above cannot be applied, the cinematographic work shall be entered in the quota of the Party which provides the director.
Article 14
Languages
When according co-production status, the competent authority of a Party may demand from the co-producer established therein a final version of the cinematographic work in one of the languages of that Party.
Article 15
Festivals
Unless the co-producers decide otherwise, co-produced cinematographic works shall be shown at international festivals by the Party where the majority co-producer is established, or, in the case of equal financial participation, by the Party which provides the director.
CHAPTER III
Final provisions
Article 16
Signature, ratification, acceptance, approval
1 - This Convention shall be open for signature by the member States of the Council of Europe and the other States party to the European Cultural Convention which may express their consent to be bound by:
a) Signature without reservation as to ratification, acceptance or approval; or b) Signature subject to ratification, acceptance or approval, followed by ratification, acceptance or approval.
2 - Instruments of ratification, acceptance or approval shall be deposited with the Secretary General of the Council of Europe.
Article 17
Entry into force
1 - The Convention shall enter into force on the first day of the month following the expiration of a period of three months after the date on which five States, including at least four member States of the Council of Europel have expressed their consent to be bound by the Convention in accordance with the provisions of article 16.2 - In respect of any signatory State which subsequently expresses its consent to be bound by it, the Convention shall enter into force on the first day of the month following the expiration of a period of three months after the date of signature or of the deposit of the instrument of ratification, acceptance or approval.
Article 18
Accession of non-member States
1 - After the entry into force of this Convention, the Committee of Ministers of the Council of Europe may invite any European State not a member of the Council of Europe as well as the European Economic Community to accede to this Convention, by a decision taken by the majority provided for in article 20, d), of the Statute of the Council of Europe, and by the unanimous vote of the representatives of the Contracting States entitled to sit on the Committee of Ministers.2 - In respect of any acceding State or of the European Economic Community, in the event of its accession, the Convention shall enter into force on the first day of the month following the expiration of a period of three months after the date of deposit of the instrument of accession with the Secretary General of the Council of Europe.
Article 19
Territorial clause
1 - Any State may, at the time of signature or when depositing its instrument of ratification, acceptance, approval or accession, specify the territory or territories to which this Convention shall apply.2 - Any Party may, at any later date, by a declaration addressed to the Secretary General of the Council of Europe, extend the application of this Convention to any other territory specified in the declaration. In respect of such territory, the Convention shall enter into force on the first day of the month following the expiration of a period of three months after the date of receipt of such declaration by the Secretary General.
3 - Any declaration made under the two preceding paragraphs may, in respect of any territory specified in such declaration, be withdrawn by a notification addressed to the Secretary General. The withdrawal shall become effective on the first day of the month following the expiration of a period of three months after the date of receipt of such notification by the Secretary General.
Article 20
Reservations
1 - Any State may, at the time of signature or when depositing its instrument of ratification, acceptance, approval or accession, declare that article 2, paragraph 4, does not apply to its bilateral co-production relations with one or more Parties. Moreover, it may reserve the right to fix a maximum participation share different from that laid down in article 9, paragraph 1, a). No other reservation may be made.2 - Any Party which has made a reservation under the preceding paragraph may wholly or partly withdraw it by means of a notification addressed to the Secretary General of the Council of Europe. The withdrawal shall take effect on the date of receipt of such notification by the Secretary General.
Article 21
Denunciation
1 - Any Party may, at any time, denounce this Convention by means of a notification addressed to the Secretary General of the Council of Europe.2 - Such denunciation shall become effective on the first day of the month following the expiration of a period of six months after the date of receipt of the notification by the Secretary General.
Article 22
The Secretary General of the Council of Europe shall notify the member States of the Council, as well as any State and the European Economic Community which may accede to this Convention or may be invited to do so, of:a) Any signature;
b) The deposit of any instrument of ratification, acceptance, approval or accession;
c) Any date of entry into force of this Convention in accordance with articles 17, 18 and 19;
d) Any declaration made in accordance with article 5, paragraph 5;
e) Any denunciation notified in accordance with article 21;
f) Any other act, notification or communication relating to this Convention.
In witness whereof the undersigned, being duly authorised thereto, have signed this Convention.
Done at Strasbourg, this 2nd day of October 1992, in English and French, both texts being equally authentic, in a single copy which shall be deposited in the archives of the Council of Europe. The Secretary General of the Council of Europe shall transmit certified copies to the States mentioned in article 16, paragraph 1, as well as to any State and to the European Economic Community which may be invited to accede to this Convention.
APPENDIX I
Application procedure
In order to benefit from the provisions of this Convention, the co-producers established in the Parties must, two months before shooting commences, submit an application for co-production status and attach the documents listed below. These documents must reach the competent authorities in sufficient number for them to be communicated to the authorities of the other Parties at the latest one month before shooting commences:A copy of the contract for the purchase of the copyright or any other proof of purchase of the copyright for the commercial exploitation of the work;
A detailed script;
A list of the technical and artistic contributions from each of the
countries involved;
An estimate and a detailed financing plan;A production schedule of the cinematographic work;
The co-production contract made between the co-producers. This contract must include clauses providing for the distribution of receipts or territories between the co-producers.
The application and other documents shall be presented, if possible, in the language of the competent authorities to which they are submitted.
The competent national authorities shall send each other the application and attached documentation once they have been received. The competent authority of the Party with the minority financial participation shall not give its approval until the opinion of the Party with the majority financial participation has been received.
APPENDIX II
1 - A cinematographic work qualifies as European in the sense of article 3, paragraph 3, if it achieves at least 15 points out of a possible total of 19, according to the schedule of European elements set out below.2 - Having regard to the demands of the screenplay, the competent authorities may, after consulting together, and if they consider that the work monetheless reflects a European identity, grant co-production status to the work with a number of points less than the normally required 15 points.
Weighting points
Creative group:
Director
3
Scriptwriter
3
Composer
1 7
Performing group:
First role
3
Second role
2
Third role
1 6
Technical craft group:
Cameraman
1
Sound recordist
1
Editor
1
Art director
1
Studio or shooting location
1
Post production location
1 6
N. B.a) First, second and third roles are determined by number of days worked.
b) So far as article 8 is concerned «artistic» refers to the creative and performing groups, «technical» refers to the technical and craft group.
Préambule
Les Etats membres du Conseil de l'Europe et les autres Etats parties à la Convention culturelle européenne, signataires de la présente Convention:Considérant que le but du Conseil de l'Europe est de réaliser une union plus étroite entre ses membres afin notamment de sauvegarder et de promouvoir les idéaux et les principes qui sont leur patrimoine commun;
Considérant que la liberté de création et la liberté d'expression constituent des éléments fondamentaux de ces principes;
Considérant que la défense de la diversité culturelle des différents pays européens est un des buts de la Convention culturelle européenne;
Considérant que la coproduction cinématographique, instrument de création et d'expression de la diversité culturelle à l'échelle européenne, doit être renforcée;
Soucieux de développer ces principes et rappelant les recommandations du Comité des Ministres sur le cinéma et l'audiovisuel, et notamment la Recommandation n R (86) 3 sur la promotion de la production audiovisuelle en Europe;
Reconnaissant que la création du Fonds européen de soutien à la coproduction et à la diffusion d'÷uvres de création cinématographiques et audiovisuelles, Eurimages, répond au souci d'encourager la coproduction cinématographique européenne et qu'une nouvelle impulsion a été ainsi donnée au développement des coproductions cinématographiques en Europe;
Décidés à atteindre cet objectif culturel grace à un commun effort pour accroître la production et définir des règles s'adaptant à l'ensemble des coproductions cinématographiques multilatérales européennes;
Considérant que l'adoption de règles communes tend à diminuer les contraintes et à favoriser la coopération européenne dans le domaine des coproductions cinématographiques;
sont convenus de ce qui suit:
CHAPITRE I
Dispositions générales
Article 1
But de la Convention
Les Parties à la présente Convention s'engagent à encourager le développement de la coproduction cinématographique européenne, conformément aux dispositions qui suivent.
Article 2
Champ d'application
1 - La présente Convention régit les relations entre les Parties dans le domaine des coproductions multilatérales ayant leur origine sur le territoire des Parties.2 - La présente Convention s'applique:
a) Aux coproductions associant au moins trois coproducteurs établis dans trois Parties différentes à la Convention; et b) Aux coproductions associant au moins trois coproducteurs établis dans trois Parties différentes à la Convention, ainsi qu'un ou plusieurs coproducteurs qui ne sont pas établis dans ces dernières. L'apport total des coproducteurs non établis dans des Parties à la Convention ne peut toutefois excéder 30% du coût total de la production.
Dans tous les cas, la présente Convention n'est applicable qu'à condition que l'÷uvre coproduite réponde à la définition d'÷uvre cinématographique européenne telle que précisée à l'article 3, paragraphe 3, ci-dessous.
3 - Les dispositions des accords bilatéraux conclus entre les Parties à la présente Convention demeurent applicables aux coproductions bilatérales.
Dans le cas de coproductions multilatérales, les dispositions de la présente Convention l'emportent sur celles des accords bilatéraux conclus entre les Parties à la Convention. Les dispositions concernant les coproductions bilatérales restent en vigueur si elles ne vont pas à l'encontre des dispositions de la présente Convention.
4 - En cas d'absence de tout accord réglant les relations bilatérales de coproduction entre deux Parties à la présente Convention, celle-ci s'applique également aux coproductions bilatérales, sauf si une réserve a été émise par une des Parties concernées, dans les conditions prévues à l'article 20.
Article 3
Définitions
Aux fins de la présente Convention:a) Le terme «÷uvre cinématographique» désigne les ÷uvres de toute durée et sur tout support, en particulier les ÷uvres cinématographiques de fiction, d'animation et les documentaires, conformes aux dispositions relatives à l'industrie cinématographique existant dans chacune des Parties concernées et destinées à être diffusées dans les salles de spectacle cinématographique;
b) Le terme «coproducteurs» désigne des sociétés de production cinématographique ou des producteurs établis dans des Parties à la présente Convention et liés par un contrat de coproduction;
c) Le terme «÷uvre cinématographique européenne» désigne les ÷uvres cinématographiques répondant aux conditions fixées à l'annexe II, qui fait partie intégrante de la présente Convention;
d) Le terme «coproduction multilatérale» désigne une ÷uvre cinématographique produite par au moins trois coproducteurs tels que définis à l'article 2, paragraphe 2, ci-dessus.
CHAPITRE II
Règles applicables aux coproductions
Article 4
Assimilation aux films nationaux
1 - Les ÷uvres cinématographiques européennes réalisées en coproduction multilatérale et relevant de la présente Convention jouissent de plein droit des avantages accordés aux films nationaux en vertu des dispositions législatives et réglementaires en vigueur dans chacune des Parties à la présente Convention participant à la coproduction concernée.2 - Les avantages sont accordés à chaque coproducteur par la Partie dans laquelle celui-ci est établi, dans les conditions et limites prévues par les dispositions législatives et réglementaires de cette Partie, et conformément aux dispositions de la présente Convention.
Article 5
Modalités d'admission au régime de la coproduction
1 - Toute coproduction d'÷uvres cinématographiques doit recevoir l'approbation, après consultation entre elles et selon les modalités prévues à l'annexe I, des autorités compétentes des Parties dans lesquelles sont établis les coproducteurs. Ladite annexe fait partie intégrante de la présente Convention.
2 - Les demandes d'admission au régime de la coproduction sont établies, en vue de leur approbation par les autorités compétentes, selon les dispositions de la procédure de présentation des demandes prévue dans l'annexe I. Cette approbation est irrévocable sauf en cas de non-respect des engagements initiaux en matière artistique, économique et technique.
3 - Les projets de caractère manifestement pornographique, ceux qui font l'apologie de la violence ou ceux qui portent ouvertement atteinte à la dignité humaine ne peuvent être admis au régime de la coproduction.
4 - Les avantages prévus au titre de la coproduction sont accordés aux coproducteurs réputés posséder une organisation technique et financière adéquate, ainsi que des qualifications professionnelles suffisantes.
5 - Chaque Etat contractant indique quelles sont les autorités compétentes mentionnées au paragraphe 2 ci-dessus par une déclaration faite lors de la signature ou lors du dépôt de l'instrument de ratification, d'acceptation, d'approbation ou d'adhésion. Cette déclaration peut être modifiée à tout moment par la suite.
Article 6
Proportions des apports respectifs des coproducteurs
1 - Dans le cas d'une coproduction multilatérale, la participation la plus faible ne peut être inférieure à 10% et la participation la plus importante ne peut excéder 70% du coût total de production de l'÷uvre cinématographique. Lorsque la participation la plus faible est inférieure à 20%, la Partie concernée peut prendre des dispositions tendant à réduire ou à supprimer l'accès aux mécanismes nationaux d'aide à la production.
2 - Lorsque la présente Convention tient lieu d'accord bilatéral entre deux Parties dans les conditions prévues à l'article 2, paragraphe 4, la participation la plus faible ne peut être inférieure à 20% et la participation la plus importante ne peut excéder 80% du coût total de production de l'÷uvre cinématographique.
Article 7
Droits des coproducteurs
1 - Le contrat de coproduction doit garantir à chaque coproducteur la copropriété du négatif original image et son. Le contrat inclura une disposition visant à ce que le négatif original soit déposé en un lieu choisi d'un commun accord par les coproducteurs et que le libre accès à celui-ci en soit garanti.2 - Le contrat de coproduction doit également garantir à chaque coproducteur le droit à un internégatif ou à tout autre support permettant la reproduction.
Article 8
Participation technique et artistique
1 - L'apport de chacun des coproducteurs doit comporter obligatoirement une participation technique et artistique effective. En principe, et dans le respect des obligations internationales liant les Parties, l'apport des coproducteurs en personnel créateur, en techniciens, en artistes, en interprètes et en industries techniques doit être proportionnel à leur investissement.2 - Sous réserve des obligations internationales liant les Parties et des exigences du scénario, les personnels composant l'équipe de tournage doivent être ressortissants des Etats partenaires à la coproduction, et la post-production doit, en principe, être réalisée dans ces Etats.
Article 9
Coproductions financières
1 - Par dérogation aux dispositions de l'article 8, et conformément aux dispositions spécifiques et aux limites fixées dans les dispositions législatives et réglementaires en vigueur dans les Parties, peuvent être admises au bénéfice de la présente Convention les coproductions répondant aux conditions suivantes:a) Comporter une ou plusieurs participations minoritaires qui pourront être limitées au domaine financier, conformément au contrat de coproduction, à condition que chaque part nationale ne soit ni inférieure à 10% ni supérieure à 25% du coût de production;
b) Comporter un coproducteur majoritaire apportant une participation technique et artistique effective, et remplissant les conditions requises pour l'octroi, à l'÷uvre cinématographique, de la nationalité dans son pays;
c) Concourir à l'affirmation de l'identité européenne; et d) Faire l'objet de contrats de coproduction comportant des dispositions relatives à la répartition des recettes.
2 - Le régime de la coproduction ne sera accordé aux coproductions financières qu'après autorisation, donnée cas par cas par les autorités compétentes, compte tenu, notamment, des dispositions de l'article 10 ci-dessous.
Article 10
Equilibre général des échanges
1 - Un équilibre général doit être maintenu dans les échanges cinématographiques entre les Parties, en ce qui concerne tant le montant total des investissements que les participations artistiques et techniques aux ÷uvres cinématographiques tournées en coproduction.2 - Une Partie qui constate, après une période raisonnable, un déficit dans ses rapports de coproduction avec une ou plusieurs autres Parties peut subordonner, pour des raisons liées au maintien de son identité culturelle, l'octroi de son accord à une prochaine coproduction au rétablissement de l'équilibre de ses relations cinématographiques avec cette ou ces Parties.
Article 11
Entrée et séjour
Dans le cadre de la législation et de la réglementation, ainsi que des obligations internationales en vigueur, chacune des Parties facilite l'entrée et le séjour, ainsi que l'octroi des autorisations de travail sur son territoire, des personnels techniques et artistiques des autres Parties participant à la coproduction. De même, chacune des Parties permet l'importation temporaire et la réexportation de matériel nécessaire à la production et à la distribution des ÷uvres cinématographiques réalisées dans le cadre de la présente Convention.
Article 12
Mention des pays coproducteurs
1 - Les ÷uvres cinématographiques réalisées en coproduction doivent être présentées avec la mention des pays coproducteurs.2 - Cette mention doit figurer clairement au générique, dans la publicité commerciale et le matériel de promotion des oeuvres cinématographiques, et lors de leur présentation.
Article 13
Exportation
Lorsqu'une ÷uvre cinématographique réalisée en coproduction est exportée vers un pays ou les importations d'÷uvres cinématographiques sont contingentées, et qu'une des Parties coproductrices ne dispose pas de la libre entrée de ses ÷uvres cinématographiques dans le pays importateur:a) L'÷uvre cinématographique est ajoutée en principe au contingent du pays dont la participation est majoritaire;
b) Dans le cas d'une ÷uvre cinématographique comportant une participation égale des différents pays, l'÷uvre cinématographique est imputée au contingent du pays ayant les meilleures possibilités d'exportation dans le pays d'importation;
c) Si l'imputation ne peut être effectuée selon les dispositions des alinéas a) et b) ci-dessus, l'oeuvre cinématographique est imputée au contingent de la Partie qui fournit le réalisateur.
Article 14
Langues
Lors de l'admission au régime de la coproduction, l'autorité compétente d'une Partie peut exiger du coproducteur établi dans cette dernière une version finale de l'÷uvre cinématographique dans une des langues de cette Partie.
Article 15
Festivals
A moins que les coproducteurs n'en décident autrement, les oeuvres cinématographiques réalisées en coproduction sont présentées aux festivals internationaux par la Partie dans laquelle le coproducteur majoritaire est établi, ou, dans le cas de participations financières égales, par la Partie qui fournit le réalisateur.
CHAPITRE III
Dispositions finales
Article 16
Signature, ratification, acceptation, approbation
1 - La présente Convention est ouverte à la signature des Etats membres du Conseil de l'Europe et des autres Etats parties à la Convention culturelle européenne, qui peuvent exprimer leur consentement à être liés par:
a) Signature sans réserve de ratification, d'acceptation ou d'approbation; ou b) Signature sous réserve de ratification, d'acceptation ou d'approbation, suivie de ratification, d'acceptation ou d'approbation.
2 - Les instruments de ratification, d'acceptation ou d'approbation seront déposés près le Secrétaire Général du Conseil de l'Europe.
Article 17
Entrée en vigueur
1 - La Convention entrera en vigueur le premier jour du mois suivant l'expiration d'un délai de trois mois après la date à laquelle cinq Etats, dont au moins quatre Etats membres du Conseil de l'Europe, auront exprimé leur consentement à être liés par la Convention, conformément aux dispositions de l'article 16.2 - Pour tout Etat signataire qui exprimera ultérieurement son consentement à être lié par la Convention, celle-ci entrera en vigueur le premier jour du mois suivant l'expiration d'un délai de trois mois aprés la date de la signature ou du dépôt de l'instrument de ratification, d'acceptation ou d'approbation.
Article 18
Adhésion d'Etats non membres
1 - Après l'entrée en vigueur de la présente Convention, le Comité des Ministres du Conseil de l'Europe pourra inviter tout Etat européen non membre du Conseil de l'Europe ainsi que la Communauté économique européenne à adhérer à la présente Convention, par une décision prise à la majorité prévue à l'article 20, d), du Statut du Conseil de l'Europe, et à l'unanimité des représentants des Etats contractants ayant le droit de siéger au Comité des Ministres.2 - Pour tout Etat adhérent ou pour la Communauté économique européenne, en cas d'adhésion, la Convention entrera en vigueur le premier jour du mois qui suit l'expiration d'un délai de trois mois après la date de dépôt de l'instrument d'adhésion près le Secrétaire Général du Conseil de l'Europe.
Article 19
Clause territoriale
1 - Tout Etat peut, au moment de la signature ou au moment du dépôt de son instrument de ratification, d'acceptation, d'approbation ou d'adhésion, désigner le ou les territoires au(x)quel(s) s'appliquera la présente Convention.2 - Toute Partie peut, à tout moment par la suite, par une déclaration adressée au Secrétaire Général du Conseil de l'Europe, étendre l'application de la présente Convention à tout autre territoire désigné dans la déclaration. La Convention entrera en vigueur à l'égard de ce territoire le premier jour du mois qui suit l'expiration d'un délai de trois mois après la date de réception de la déclaration par le Secrétaire Général.
3 - Toute déclaration faite en vertu des deux paragraphes précédents pourra être retirée, en ce qui concerne tout territoire désigné dans cette déclaration, par notification adressée au Secrétaire Général. Le retrait prendra effet le premier jour du mois qui suit l'expiration d'un délai de trois mois après la date de réception de la notification par le Secrétaire Général.
Article 20
Réserves
1 - Tout Etat peut, au moment de la signature ou au moment du dépôt de son instrument de ratification, d'acceptation, d'approbation ou d'adhésion, déclarer que l'article 2, paragraphe 4, ne s'applique pas dans ses relations bilatérales de coproduction avec une ou plusieurs Parties. En outre, il peut se réserver le droit de fixer une participation maximale différente de celle qui est établie à l'article 9, paragraphe 1, a). Aucune autre réserve ne peut être faite.2 - Toute Partie qui a formulé une réserve en vertu du paragraphe précédent peut la retirer en tout ou en partie en adressant une notification au Secrétaire Général du Conseil de l'Europe. Le retrait prendra effet à la date de réception de la notification par le Secrétaire Général.
Article 21
Dénonciation
1 - Toute Partie peut, à tout moment, dénoncer la présente Convention en adressant une notification au Secrétaire Général du Conseil de l'Europe.2 - La dénonciation prendra effet le premier jour du mois qui suit l'expiration d'un délai de six mois après la date de réception de la notification par le Secrétaire Général.
Article 22
Notifications
Le Secrétaire Général du Conseil de l'Europe notifiera aux Etats membres du Conseil, ainsi qu'à tout Etat et à la Communauté économique européenne ayant adhéré à la présente Convention ou ayant été invité à le faire:a) Toute signature;
b) Le dépôt de tout instrument de ratification, d'acceptation, d'approbation ou d'adhésion;
c) Toute date d'entrée en vigueur de la présente Convention, conformément à ses articles 17, 18 et 19;
d) Toute déclaration faite conformément à l'article 5, paragraphe 5;
e) Toute dénonciation notifiée conformément à l'article 21;
f) Tout autre acte, notification ou communication ayant trait à la présente Convention.
En foi de quoi, les soussignés, dûment autorisés à cet effet, ont signé la présente Convention.
Fait à Strasbourg, le 2 octobre 1992, en français et en anglais, les deux textes faisant également foi, en un seul exemplaire qui sera déposé dans les archives du Conseil de l'Europe. Le Secrétaire Général du Conseil de l'Europe en communiquera copie certifiée conforme à chacun des Etats mentionnés à l'article 16, paragraphe 1, ainsi qu'à tout Etat et à la Communauté économique européenne invités à adhérer à la présente Convention.
ANNEXE I
Procédure de présentation des demandes
Les coproducteurs établis dans des Parties à la présente Convention doivent, pour bénéficier des dispositions de celle-ci, présenter, deux mois avant le début du tournage, une demande d'admission au régime de la coproduction en y joignant les pièces mentionnées ci-dessous. Celles-ci doivent parvenir aux autorités compétentes en nombre suffisant pour pouvoir être communiquées aux autorités des autres Parties au plus tard un mois avant le début du tournage:
Une copie du contrat d'acquisition des droits d'auteur ou toute preuve permettant de vérifier l'acquisition du droit d'auteur pour l'exploitation économique de l'oeuvre;
Un scénario détaillé;
La liste des éléments techniques et artistiques des pays concernés;
Un devis et un plan de financement détaillés;
Un plan de travail de l'÷uvre cinématographique;
Le contrat de coproduction passé entre les coproducteurs. Ce contrat doit comporter des clauses prévoyant la répartition entre coproducteurs des recettes ou des marches.
La demande et les autres documents seront présentés si possible dans la langue des autorités compétentes auxquelles ils sont soumis.
Les autorités nationales compétentes se communiqueront les dossiers ainsi constitués dès leur dépôt. Celles de la Partie ayant une participation financière minoritaire ne donneront leur accord qu'après avoir reçu l'avis de celles de la Partie ayant une participation financière majoritaire.
ANNEXE II
1 - Une oeuvre cinématrographique est européenne au sens de l'article 3, paragraphe 3, si elle contient des éléments européens représentant au moins 15 points sur un total de 19 points, selon les critères indiqués dans l'échelle ci-dessous.2 - Compte tenu des exigences du scénario, les autorités compétentes peuvent, après concertation entre elles, et lorsqu'elles estiment que l'oeuvre reflète néanmoins l'identité européenne, admettre au régime de la coproduction une ÷uvre réunissant un nombre de points inférieur aux 15 points normalement exigés.
Eléments européens
Points d'évaluation
Groupe création auteur:
Réalisateur
3
Scénariste
3
Compositeur
1 7
Groupe création acteur:
Premier rôle
3
Deuxième rôle
2
Troisième rôle
1 6
Groupe création technique et de tournage:
Image
1
Son et mixage
1
Montage
1
Décors et costumes
1
Studio ou lieu de tournage
1
Lieu de la postproduction
1 6
N. B.a) Les premier, deuxième et troisième rôles sont évalués au prorata des jours de tournage.
b) En ce qui concerne l'article 8, le terme «artistique» se réfère aux groupes «création auteur» et «création acteur», le terme «technique» au groupe «création technique et de tournage».
CONVENÇÃO EUROPEIA
SOBRE CO-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA
Preâmbulo
Os Estados membros do Conselho da Europa, bem como os restantes Estados partes na Convenção Cultural Europeia, signatários da presente Convenção:Considerando que o objectivo do Conselho da Europa é o de realizar uma união mais estreita entre os seus membros, nomeadamente a fim de salvaguardar e promover os ideais e princípios que constituem o seu património comum;
Considerando que a liberdade de criação e a liberdade de expressão constituem elementos fundamentais de tais princípios;
Considerando que a defesa da diversidade cultural dos diferentes países europeus constitui um dos objectivos da Convenção Cultural Europeia;
Considerando que a co-produção cinematográfica, instrumento de criação e de expressão da diversidade cultural ao nível europeu, deve ser reforçada;
Desejosos de implementar estes princípios e relembrando as recomendações do Comité de Ministros sobre o cinema e o audiovisual e, nomeadamente, a Recomendação R (86) 3 sobre a promoção da produção audiovisual na Europa;
Reconhecendo que a criação do Fundo Europeu de Apoio à Co-Produção e à Difusão de Obras de Criação Cinematográfica e Audiovisuais, Eurimages, responde ao desejo de encorajar a co-produção cinematográfica europeia e, bem assim, que foi dado um novo impulso para o desenvolvimento das co-produções cinematográfica na Europa;
Decididos a alcançar este objectivo cultural graças a um esforço comum no sentido de aumentar a produção e definir as regras a adaptar ao conjunto das co-produções cinematográficas multilaterais europeias;
Considerando que a adopção de regras comuns tende a diminuir as restrições a favorecer a cooperação europeia no domínio das co-produções cinematográficas;
acordam no seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objectivo da Convenção
As Partes na presente Convenção comprometem-se a encorajar o desenvolvimento da co-produção cinematográfica europeia, nos termos das disposições que se seguem.
Artigo 2.º
Campo de aplicação
1 - A presente Convenção regula as relações entre as Partes no domínio das co-produções multilaterais com origem no território das Partes.2 - A presente Convenção aplica-se:
a) Às co-produções que associem, pelo menos, três co-produtores estabelecidos no território de três Partes diferentes na Convenção; e b) Às co-produções que associem, pelos menos, três co-produtores estabelecidos no território de três Partes diferentes na Convenção, bem como um ou vários co-produtores não estabelecidos nas referidas Partes. O contributo total dos co-produtores não estabelecidos no território das Partes na Convenção não pode, contudo, exceder 30% do custo total da produção.
Em qualquer dos casos, a presente Convenção só é aplicável se a obra co-produzida corresponder à definição de obra cinematográfica europeia conforme prevista no n.º 3 do artigo 3.º 3 - As disposições contidas nos acordos bilaterais celebrados entre as Partes na presente Convenção continuam a ser aplicáveis às co-produções bilaterais.
No caso de co-produções multilaterais, as disposições contidas na presente Convenção prevalecem sobre as disposições contidas nos acordos bilaterais celebrados entre as Partes na Convenção. As disposições relativas às co-produções bilaterais permanecem em vigor desde que não afectem as disposições contidas na presente Convenção.
4 - Em caso de ausência de qualquer acordo que regule as relações bilaterais de co-produção entre duas Partes na presente Convenção, esta aplica-se igualmente às co-produções bilaterais, salvo se uma das Partes envolvidas tiver formulado uma reserva nos termos do disposto no artigo 20.º
Artigo 3.º
Definições
Para os fins da presente Convenção:a) A expressão «obra cinematográfica» designa as obras de qualquer duração e suporte, em particular as obras cinematográficas de ficção, animação e os documentários, conformes com as disposições relativas à indústria cinematográfica existentes em cada uma das Partes envolvidas e destinadas a serem difundidas nas salas de espectáculo cinematográfico;
b) A expressão «co-produtores» designa as sociedades de produção cinematográfica ou os produtores estabelecidos no território das Partes na presente Convenção e vinculados por um contrato de co-produção;
c) A expressão «obra cinematográfica europeia» designa as obras cinematográficas que observem os requisitos estabelecidos no anexo II, o qual faz parte integrante da presente Convenção;
d) A expressão «co-produção multilateral» designa uma obra cinematográfica produzida por, pelo menos, três co-produtores, tal como definidos no n.º 2 do artigo 2.º supra.
CAPÍTULO II
Regras aplicáveis às co-produções
Artigo 4.º
Assimilação aos filmes nacionais
1 - As obras cinematográficas europeias realizadas em co-produção multilateral e relevando da presente Convenção gozam, de pleno direito, das vantagens concedidas aos filmes nacionais em virtude de disposições legislativas ou regulamentares em vigor no território de cada uma das Partes na presente Convenção que participe na co-produção em causa.2 - As vantagens são concedidas a cada co-produtor pela Parte em que este se encontre estabelecido, nas condições e nos limites previstos pelas disposições legislativas ou regulamentares dessa Parte e em conformidade com o disposto na presente Convenção.
Artigo 5.
Modalidades de admissão ao regime de co-produção
1 - Qualquer co-produção de obras cinematográficas deve receber a aprovação das autoridades competentes das Partes no território das quais se encontram estabelecidos os co-produtores, após consulta entre as referidas autoridades e segundo as modalidades previstas no anexo I. Este anexo faz parte integrante da presente Convenção.
2 - Os pedidos de admissão ao regime de co-produção são elaborados, com vista à respectiva aprovação pelas autoridades competentes, em conformidade com o processo de apresentação dos pedidos previsto no anexo I. Tal aprovação é irrevogável, salvo em caso de desrespeito pelos compromissos inicialmente assumidos em matéria artística, económica e técnica.
3 - Não podem ser admitidos no regime de co-produção os projectos de carácter manifestamente pornográfico, bem como aqueles que façam a apologia da violência ou que abertamente atentam contra a dignidade humana.
4 - As vantagens a título de co-produção são concedidas aos co-produtores com reputação de possuírem uma organização técnica e financeira adequada e bem assim qualificações profissionais suficientes.
5 - Cada Estado contratante indica quem são as suas autoridades competentes referidas no n.º 2 supra, mediante declaração feita no momento da assinatura ou do depósito do instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. Esta declaração pode ser modificada a qualquer momento posterior.
Artigo 6.º
Proporção dos contributos respectivos dos co-produtores
1 - No caso de uma co-produção multilateral, a participação menos significativa não pode ser inferior a 10%, enquanto a participação mais importante não pode exceder 70% do custo total de produção da obra cinematográfica. Sempre que a contribuição menos significativa seja inferior a 20%, a Parte interessada pode tomar medidas visando a redução ou a supressão do acesso aos mecanismos nacionais de apoio à produção.
2 - Sempre que a presente Convenção substituir um acordo bilateral entre duas Partes nas condições previstas no n.º 4 do artigo 2.º, a participação menos significativa não pode ser inferior a 20% e a participação mais importante não pode exceder 80% do custo total de produção da obra cinematográfica.
Artigo 7.º
Direitos dos co-produtores
1 - O contrato de co-produção deve garantir a cada co-produtor a compropriedade do negativo original de imagem e som. O contrato incluirá uma cláusula segundo a qual o negativo original será depositado num local escolhido de comum acordo pelos co-produtores e o livre acesso a tal negativo será garantido.2 - O contrato de co-produção deve igualmente garantir a cada co-produtor o direito a um internegativo ou a qualquer outro suporte que permita a reprodução.
Artigo 8.º
Participação técnica e artística
1 - O contributo de cada um dos co-produtores deve obrigatoriamente comportar uma participação técnica e artística efectiva. Em princípio, e no respeito pelas obrigações internacionais que vinculam as Partes, o contributo dos co-produtores, no que respeita ao pessoal criativo, técnicos, artistas, intérpretes e indústrias técnicas, deve ser proporcional ao seu investimento.2 - Sob reserva das obrigações internacionais que vinculam as Partes e das exigências do guião, as pessoas que compõem a equipa de filmagens devem ser nacionais dos Estados participantes na co-produção e a pós-produção deve, em princípio, ser realizada nesses Estados.
Artigo 9.º
Co-produções financeiras
1 - Por revogação do disposto no artigo 8.º e em conformidade com as disposições específicas e com os limites especificados nas disposições legislativas ou regulamentares em vigor no território das Partes, podem beneficiar do disposto na presente Convenção as co-produções que observem os seguintes requisitos:a) Comportar uma ou várias participações minoritárias, que poderão ser limitadas ao domínio financeiro, nos termos do contrato de co-produção, sob condição de que cada componente nacional não seja nem inferior a 10% nem supe-rior a 25% do custo de produção;
b) Comportar um co-produtor maioritário com participação técnica e artística efectiva e preencher os requisitos para a concessão, à obra cinematográfica, da nacionalidade no seu país;
c) Concorrer para a afirmação da identidade europeia; e d) Ser objecto de contratos de co-produção que comportem as disposições relativas à repartição das receitas.
2 - O regime de co-produção só será concedido às co-produções financeiras após autorização, dada caso a caso pelas autoridades competentes, tendo em consideração, nomeadamente, as disposições contidas no artigo 10.º
Equilíbrio geral de intercâmbio
1 - Deve ser mantido um equilíbrio geral no intercâmbio cinematográfico entre as Partes relativamente ao montante total dos investimentos e às participações artísticas e técnicas nas obras cinematográficas rodadas em regime de co-produção.2 - Qualquer Parte que, decorrido um período razoável, constate a existência de um défice nas suas relações de co-produção com uma ou várias Partes pode fazer depender, por razões que se prendem com a manutenção da sua identidade cultural, a concessão do seu consentimento a uma próxima co-produção do restabelecimento do equilíbrio das suas relações cinematográficas com essa ou essas Partes.
Artigo 11.º
Entrada e permanência
No âmbito da legislação e da regulamentação, bem como das obrigações internacionais em vigor, cada uma das Partes facilita a entrada, a permanência e a concessão de autorizações de trabalho no seu território de pessoal técnico e artístico de outras Partes que participem na co-produção. Da mesma forma, cada uma das Partes permite a importação temporária e a reexportação de material necessário à produção e à distribuição de obras cinematográficas realizadas no âmbito da presente Convenção.
Artigo 12.º
Menção dos países co-produtores
1 - As obras cinematográficas realizadas em co-produção devem comportar a menção dos países co-produtores.2 - Esta menção deve figurar, de forma clara, no genérico, na publicidade comercial e no material de promoção das obras cinematográficas, bem como aquando da sua apresentação.
Artigo 13.º
Exportação
Sempre que uma obra cinematográfica realizada em co-produção for exportada para um país onde as importações de obras cinematográficas ficarem sujeitas a quotas, e uma das Partes co-produtoras não dispuser de livre entrada das suas obras cinematográficas no país importador:a) A obra cinematográfica é acrescida, em princípio, à quota do país com participação maioritária;
b) No caso de uma obra cinematográfica com igual participação dos diferentes países, a obra cinematográfica é atribuída à quota do país que tenha as melhores possibilidades de exportação para o país importador;
c) Se a atribuição não puder ser feita nos termos do disposto nas alíneas a) e b) supra, a obra cinematográfica é atribuída à quota da Parte de que o realizador é proveniente.
Artigo 14.º
Línguas
Ao conceder o regime de co-produção, a autoridade competente de uma Parte pode exigir ao co-produtor estabelecido no seu território uma versão final da obra cinematográfica numa das línguas dessa Parte.
Artigo 15.º
Festivais
Salvo se de outro modo decidido pelos co-produtores, as obras cinematográficas realizadas em co-produção são apresentadas nos festivais internacionais pela Parte em cujo território o co-produtor maioritário estiver estabelecido ou, em caso de participações financeiras iguais, pela Parte da qual o realizador é proveniente.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 16.º
Assinatura, ratificação, aceitação e aprovação
1 - A presente Convenção está aberta à assinatura pelos Estados membros do Conselho da Europa e pelos outros Estados partes na Convenção Cultural Europeia, os quais podem exprimir o seu consentimento em ficarem vinculados por:
a) Assinatura sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação; ou b) Assinatura sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, seguida de ratificação, aceitação ou aprovação.
2 - Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
1 - A Convenção entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à expiração de um prazo de três meses a contar da data em que cinco Estados, incluindo pelo menos quatro Estados membros do Conselho da Europa, tenham expresso o seu consentimento em ficarem vinculados pela presente Convenção, nos termos do artigo 16.º 2 - Relativamente a qualquer Estado signatário que expresse, subsequentemente, o seu consentimento em ficar vinculado pela Convenção, esta entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à expiração de um prazo de três meses a contar da data de assinatura ou de depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Artigo 18.º
Adesão de Estados não membros
1 - Após a entrada em vigor da presente Convenção, o Comité de Ministros do Conselho da Europa poderá convidar qualquer Estado europeu não membro do Conselho da Europa, bem como a Comunidade Económica Europeia, a aderir à presente Convenção, por decisão tomada pela maioria prevista na alínea d) do artigo 20.º do Estatuto do Conselho da Europa, ou por unanimidade dos representantes dos Estados contratantes com direito a assento no Comité de Ministros.2 - Relativamente a qualquer Estado aderente ou à Comunidade Económica Europeia, em caso de adesão, a Convenção entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à expiração de um prazo de três meses a contar da data de depósito do instrumento de adesão junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
Artigo 19.º
Cláusula territorial
1 - Qualquer Estado pode, no momento da assinatura ou do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, designar o território ou os territórios a que se aplicará a presente Convenção.2 - Qualquer Parte pode, em qualquer outro momento ulterior, mediante declaração dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, tornar extensiva a aplicação da presente Convenção a qualquer outro território designado na declaração. A Convenção entrará em vigor, para esse território, no 1.º dia do mês seguinte à expiração de um prazo de três meses a contar da data de recepção da declaração pelo Secretário-Geral.
3 - Qualquer declaração formulada nos termos dos dois números precedentes poderá ser retirada, relativamente ao território especificado nessa declaração, mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral. A retirada produzirá efeitos no 1.º dia do mês seguinte à expiração de um prazo de três meses a contar da data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral.
Artigo 20.º
Reservas
1 - Qualquer Estado pode, no momento da assinatura ou do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, declarar que o n.º 4 do artigo 2.º não é aplicável às relações bilaterais de co-produção com uma ou várias Partes. Por outro lado, esse Estado pode reservar-se o direito de fixar uma participação máxima diferente da estabelecida no n.º 1, alínea a), do artigo 9.º Nenhuma outra reserva pode ser formulada.2 - Qualquer Parte que tenha formulado uma reserva nos termos do número precedente pode retirá-la no todo ou em parte mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa. A retirada produzirá efeitos à data da recepção da notificação pelo Secretário-Geral.
Artigo 21.º Denúncia
1 - Qualquer Parte pode, em qualquer momento, denunciar a presente Convenção mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.2 - A denúncia produzirá efeitos no 1.º dia do mês seguinte à expiração de um prazo de seis meses a contar da data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral.
Artigo 22.º
Notificações
O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho, bem como qualquer Estado e a Comunidade Económica Europeia, que tenha aderido ou que tenha sido convidado a aderir à presente Convenção:a) De qualquer assinatura;
b) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
c) De qualquer entrada em vigor da presente Convenção, nos termos dos seus artigos 17.º, 18.º e 19.º;
d) De qualquer declaração formulada nos termos do n.º 5 do artigo 5.º;
e) De qualquer denúncia notificada nos termos do artigo 21.º f) De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relacionado com a presente Convenção.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Estrasburgo, em 22 de Julho de 1994, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá cópias autenticadas a cada um dos Estados referidos no n.º 1 do artigo 16.º, bem como a qualquer Estado ou à Comunidade Económica Europeia, convidado a aderir à presente Convenção.
ANEXO I
Processo de apresentação dos pedidos
A fim de beneficiarem das disposições contidas na Convenção, os co-produtores estabelecidos no território das Partes na presente Convenção devem apresentar, dois meses antes do início das filmagens, um pedido de admissão ao regime da co-produção, anexando ao pedido todas as peças abaixo especificadas. Tais peças deverão ser enviadas às autoridades competentes em número suficiente que permita a sua transmissão às autoridades das outras Partes o mais tardar um mês antes do início das filmagens:Uma cópia do contrato de aquisição dos direitos de autor ou qualquer prova que permita verificar a aquisição do direito de autor para exploração económica da obra;
Um argumento detalhado;
A lista dos elementos técnicos e artísticos dos países envolvidos;
Uma estimativa e um plano de financiamento detalhados;
Um plano de trabalho da obra cinematográfica;
O contrato de co-produção celebrado pelos co-produtores. Este contrato deve comportar cláusulas que prevejam a repartição, entre os co-produtores, das receitas e dos mercados.
O pedido e os outros documentos serão apresentados, se possível, na língua das autoridades competentes a que são submetidos.
As autoridades nacionais competentes comunicarão entre si os dossiers assim constituídos após a respectiva recepção. As autoridades da Parte que tenha uma participação financeira minoritária só darão o seu acordo após terem recebido o aviso das autoridades da Parte que tenha uma participação maioritária.
ANEXO II
1 - Uma obra cinematográfica é europeia no sentido atribuído pelo n.º 3 do artigo 3. se contiver elementos europeus que perfaçam, pelo menos, 15 pontos num total de 19 pontos, segundo os critérios indicados na escala que se segue.2 - Atendendo às exigências do guião, as autoridades competentes podem, após acordo entre si e desde que considerem que, todavia, a obra reflecte a identidade europeia, admitir no regime de co-produção uma obra que reúna um número de pontos inferior aos 15 normalmente exigidos.
Elementos europeus
Pontos de avaliação
Grupo criativo autor:
Realizador
3
Argumentista
3
Compositor
1 7
Grupo criativo actor:
Primeiro plano
3
Segundo plano
2
Terceiro plano
1 6
Grupo criativo técnico e de filmagens:
Imagem
1
Sonoplastia
1
Montagem
1
Cenários e adereços
1
Estúdio e local de filmagens
1
Local de pós-produção
1 6
Notas
a) Os primeiro, segundo e terceiro planos são determinados através do número de dias de filmagens.b) No que se refere ao artigo 8.º, a expressão «artística» reporta-se aos grupos «criação autor» e «criação actor», enquanto a expressão «técnica» se reporta ao grupo «criação técnica e de filmagens».