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Aviso 180/96, de 17 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptado, no dia 14 de Abril de 1995, a Resolução n.º 986 (1995).

Texto do documento

Aviso 180/96
Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou, no dia 14 de Abril de 1995, a Resolução 986 (1995), cuja versão inglesa e respectiva tradução para português seguem em anexo.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 20 de Junho de 1996. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.


RESOLUTION 986 (1995)
Adopted by the Security Council at its 3519th meeting on 14 April 1995
The Security Council:
Recalling its previous relevant resolutions;
Concerned by the serious nutritional and health situation of the Iraqi population, and by the risk of a further deterioration in this situation;

Convinced of the need as a temporary measure to provide for the humanitarian needs of the Iraqi people until the fulfilment by Iraq of the relevant Security Council resolutions, including notably resolution 687 (1991) of 3 April 1991, allows the Council to take further action with regard to the prohibitions referred to in resolution 661 (1990) of 6 August 1990, in accordance with the provisions of those resolutions;

Convinced also of the need for equitable distribution of humanitarian relief to all segments of the Iraqi population throughout the country;

Reaffirming the commitment of all Member States to the sovereignty and territorial integrity of Iraq;

Acting under chapter VII of the Charter of the United Nations:
1 - Authorizes States, notwithstanding the provisions of paragraphs 3 (a), 3 (b) and 4 of resolution 661 (1990) and subsequent relevant resolutions, to permit the import of petroleum and pretroleum products originating in Iraq, including financial and other essential transactions directly relating thereto, sufficient to produce a sum not exceeding a total of one billion United States dollars every 90 days for the purposes set out in this resolution and subject to the following conditions:

a) Approval by the Commitee established by resolution 661 (1990), in order to ensure the transparency of each trasaction and its conformity with the other provisions of this resolution, after submission of an application by the State concerned, endorsed by the Government of Iraq, for each proposed purchase of Iraqi petroleum and petroleum products, including details of the purchase price at fair market value, the export route, the opening of a letter of credit payable to the escrow account to be established by the Secretary-General for the purposes of this resolution, and of any other directly related financial or other essential transaction;

b) Payment of the full amount of each purchase of Iraqi petroleum and petroleum products directly by the purchaser in the State concerned into the escrow account to be established by the Secretary-General for the purposes of this resolution;

2 - Authorizes Turkey, notwithstanding the provisions of paragraphs 3 (a), 3 (b) and 4 resolution 661 (1990) and the provisions of paragraph 1 above, to permit the import of petroleum and petroleum products originating in Iraq sufficient, after the deduction of the percentage referred to in paragraph 8 (c) below for the Compensation Fund, to meet the pipeline tariff charges, verified as reasonable by the independent inspection agents referred to in paragraph 6 below, for the transport of Iraqi petroleum and petroleum products through the Kirkuk-Yumurtalik pipeline in Turkey authorized by paragraph 1 above;

3 - Decides that paragraphs 1 e 2 of this resolution shall come into force at 00.01 Eastern standard time on the day after the President of the Council has informed the members of the Council that he has received the report from the Secretary-General request in paragraph 13 below, and shall remain in force for an initial period of 180 days unless the Council takes other relevant action with regard to the provisions of resolution 661 (1990);

4 - Further decides to conduct a thorough review of all aspects of the implementation of this resolution 90 days after the entry into force of paragraph 1 above and again prior to the end of the initial 180 day period, on receipt of the reports referred to in paragraphs 11 and 12 below, and expresses its intention, prior to the end of the 180 day period, to consider favourably enewal of the provisions of this resolution, provided that the reports referred in paragraphs 11 and 12 below indicate that those provisions are being satisfactorily implemented;

5 - Further decides that the remain paragraphs of this resolution shall come into force forthwith;

6 - Directs the Committee established by resolution 661 (1990) to monitor the sale of petroleum and petroleum products to be exported by Iraq via the Kirkuk-Yumurtalik pipeline from Iraq to Turkey and from the Mina al-Bakr oil terminal, with the assistance of independent inspection agents appointed by the Secretary-General, who will keep the Committee informed of the amount of petroleum and petroleum products exported from Iraq after the date of entry into force of paragraph 1 of this resolution, and will verify that the purchase price of the petroleum and petroleum products is reasonable in the light of prevailing market conditions, and that, for the purposes of the arrangements set out in this resolution, the larger share of the petroleum and petroleum products is shipped via the Kirkuk-Yumurtalik pipeline and the remainder is exported from the Mina al-Bakr oil terminal;

7 - Requests the Secretary-General to establish an escrow account for the purposes of this resolution, to appoint independent and certified public accountants to audit it, and to keep the Government of Iraq fully informed;

8 - Decides that the funds in the escrow account shall be used to meet the humanitarian needs of the Iraqi population and for the following other purposes, and requests the Secretary-General to use the funds deposited in the escrow account:

a) To finance the export to Iraq, in accordance with the procedures of the Committee established by resolution 661 (1990), of medicine, health supplies, foodstuffs, and materials and supplies for essential civilian needs, as referred to in paragraph 20 of resolution 687 (1991) provided that:

i) Each export of goods is at the request of the Government of Iraq;
ii) Iraq effectively guarantees their equitable distribution, on the basis of a plan submitted to and approved by the Secretary-General, including a description of the goods to be purchased;

iii) The Secretary receives authenticated confirmation that the exported goods concerned have arrived in Iraq;

b) To complement, in view of the exceptional circumstances prevailing in the three Governorates mentioned below, the distribution by the Government of Iraq of goods imported under this resolution, in order to ensure an equitable distribution of humanitarian relief to all segments of the Iraqi population throughout the country, by providing between 130 million and 150 million United States dollars every 90 days to the United Nations Inter-Agency Humanitarian Programme operating within the sovereign territory of Iraq in the three northern Governorates of Dihouk, Arbil and Suleimaniyeh, except that if less than one billion United States dollars worth of petroleum or petroleum products is sold during any 90 day period, the Secretary-General may provide a proportionately smaller amount for this purpose;

c) To transfer to the Compensation Fund the same percentage of the funds deposited in the escrow account as that decided by the Council in paragraph 2 of resolution 705 (1991) of 15 August 1991;

d) To meet the costs to the United Nations of the independent inspection agents and the certified public accountants and the activities associated with implementation of this resolution;

e) To meet the current operating costs of the Special Commission, pending subsequent payment in full of the costs of carrying out the tasks authorized by section C of resolution 687 (1991);

f) To meet any reasonable expenses, other than expenses payable in Iraq, which are determined by the Committee established by resolution 661 (1990) to be directly related to the export by Iraq of petroleum and petroleum products permitted under paragraph 1 above or to the export to Iraq, and activities directly necessary therefor, of the parts and equipment permitted under paragraph 9 below;

g) To make available up to 10 million United States dollars every 90 days from the funds deposited in the escrow account for the payments envisaged under paragraph 6 of resolution 778 (1992) of 2 October 1992;

9 - Authorizes States to permit, notwithstanding the provisions of paragraph 3 (c) of resolution 661 (1990):

a) The export to Iraq of the parts and equipment which are essential for the safe operation of the Kirkuk-Yumurtalik pipeline system in Iraq, subject to the prior approval by the Committee established by resolution 661 (1990) of each export contract;

b) Activities directly necessary for the exports authorized under subparagraph (a) above, including financial transactions related thereto;

10 - Decides that, since the costs of the exports and activities authorized under paragraph 9 above are precluded by paragraph 4 of resolution 661 (1990) and by paragraph 11 of resolution 778 (1991) from being met from funds frozen in accordance with those provisions, the cost of such exports and activities may, until funds begin to be paid into the escrow account established for the purposes of this resolution, and following approval in each case by the Committee established by resolution 661 (1990), exceptionally be financed by letters of credit, drawn against future oil sales the proceeds of which are to be deposited in the escrow account;

11 - Requests the Secretary-General to report to the Council 90 days after the date of entry into force of paragraph 1 above, and again prior to the end of the initial 180 day period, on the basis of observation by United Nations personnel in Iraq, and on the basis of consultations with the Government of Iraq, on whether Iraq, has ensured the equitable distribution of medicine, health supplies, foodstuffs, and materials and supplies for essential civilian needs, financied in accordance with paragraph 8 (a) above, including in his reports any observations he may have on the adequacy of the revenues to meet Iraq's humanitarian needs, and on Iraq's capacity to export sufficient quantities of petroleum and petroleum products to produce the sum referred to in paragraph 1 above;

12 - Requests the Committee established by resolution 661 (1990), in close coordination with the Secretary-General, to develop expedited procedures as necessary to implement the arrangements in paragraphs 1, 2, 6, 8, 9 and 10 of this resolution and to report to the Council 90 days after the date of entry into force of paragraph 1 above and again prior to the end of the initial 180 day period on the implementation of those arrangements;

13 - Requests the Secretary-General to take the actions necessary to ensure the effective implementation on this resolution, authorizes him to enter into any necessary arrangements or agreements, and requests him to report to the Council when he has done so;

14 - Decides that petroleum and petroleum products subject to this resolution shall while under Iraqi title be immune from legal proceedings and not be subject to any form of attachment, garnishment or execution, and that all States shall take any steps that may be necessary under their respective domestic legal systems to assure this protection, and to ensure that the proceeds of the sale are not diverted from the purposes laid down in this resolution;

15 - Affirms that the escrow account established for the purposes of this resolution enjoys the privileges and immunities of the United Nations;

16 - Affirms that all persons appointed by the Secretary-General for the purpose of implementing this resolution enjoy privileges and immunities as experts on mission for the United Nations in accordance with the Convention on the Privileges and Immunities of the United Nations, and requires the Government of Iraq to allow them full freedom of movement and all necessary facilities for the discharge of their duties in the implementation of this resolution;

17 - Affirms that nothing in this resolution affects Iraq's duty scrupulously to adhere to all of its obligations concerning servicing and repayment of its foreign debt, in accordance with the appropriate international mechanisms;

18 - Also affirms that nothing in this resolution should be construed as infringing the sovereignty or territorial integrity of Iraq;

19 - Decides to remain seized of the matter.

RESOLUÇÃO 986 (1995)
Adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 3519.ª reunião a 14 de Abril de 1995

O Conselho de Segurança:
Lembrando todas as suas relevantes resoluções anteriores;
Preocupado com a grave situação nutricional e de saúde da população do Iraque e com o risco de uma maior deterioração desta situação;

Convencido da necessidade, como medida temporária, de providenciar às necessidades humanitárias do povo iraquiano até ao cumprimento pelo Iraque das resoluções relevantes do Conselho de Segurança, incluindo nomeadamente a Resolução 687 (1991), de 3 de Abril de 1991, permite ao Conselho tomar novas medidas no que diz respeito às proibições mencionadas na Resolução 661 (1990), de 6 de Agosto de 1990, em conformidade com as disposições dessas resoluções;

Convencido também da necessidade de uma equitativa distribuição de ajuda humanitária a todos os segmentos da população iraquiana por todo o país;

Reafirmando o compromisso de todos os Estados membros de respeitar a soberania e a integridade territorial do Iraque;

Agindo em conformidade com o capítulo VII da Carta das Nações Unidas:
1 - Autoriza os Estados, não obstante as disposições dos n.os 3 (a), 3 (b) e 4 da Resolução 661 (1990) e posteriores resoluções relevantes, a permitir a importação de petróleo e produtos petrolíferos originários do Iraque, incluindo transacções financeiras e outras transacções essenciais directamente relacionadas com essa importação, suficiente para produzir uma quantia não superior a um total de 1000 milhões de dólares dos Estados Unidos, de 90 em 90 dias, para os fins estipulados na presente resolução e sujeita às seguintes condições:

a) Aprovação pelo Comité criado pela Resolução 661 (1990), de modo a assegurar a transparência de cada transacção e sua conformidade com as outras disposições da presente resolução, após apresentação de um pedido pelo Estado interessado, endossado pelo Governo do Iraque, para cada compra de pretróleo ou produtos petrolíferos do Iraque que pretenda efectuar, incluindo detalhes sobre o preço de compra ao valor corrente do mercado, a rota de exportação, a emissão de uma nota de crédito pagável na conta caucionada a ser criada pelo Secretário-Geral para os fins da presente resolução, e qualquer outra transacção financeira ou outra transacção essencial directamente relacionadas com essa compra;

b) Pagamento do montante total de cada compra de petróleo e produtos petrolíferos do Iraque directamente pelo comprador no Estado interessado para a conta caucionada a ser criada pelo Secretário-Geral para os fins da presente resolução;

2 - Autoriza a Turquia, não obstante as disposições dos n.os 3 (a), 3 (b) e 4 da Resolução 661 e as disposições do n.º 1 supra, a permitir a importação de petróleo e produtos petrolíferos originários do Iraque em quantidade suficiente, após a dedução da percentagem mencionada no n.º 8 (c) infra para o Fundo de Compensação, para satisfazer as tarifas de utilização do oleoduto, consideradas razoáveis pelos inspectores independentes mencionados no n.º 6 infra, para o transporte de petróleo e produtos petrolíferos do Iraque através do oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik na Turquia, autorizado pelo n.º 1 supra;

3 - Decide que os n.os 1 e 2 da presente resolução entrarão em vigor às 0 horas e 1 minuto, hora padrão do Oriente, no dia seguinte ao Presidente do Conselho ter informado os membros do Conselho que recebeu o relatório do Secretário-Geral exigido pelo n.º 13 infra, e ficarão em vigor por um período inicial de 180 dias, excepto se o Conselho tomar outras medidas relevantes em relação às disposições da Resolução 661 (1990);

4 - Decide ainda efectuar uma revisão aprofundada de todos os aspectos da implementação da presente resolução 90 dias após a entrada em vigor do n.º 1 supra e novamente antes do final do período inicial de 180 dias, após recepção dos relatórios mencionados nos n.os 11 e 12 infra, e expressa a sua intenção, antes do final do período de 180 dias, de encarar favoravelmente uma renovação das disposições da presente resolução, desde que os relatórios mencionados nos n.os 11 e 12 infra indiquem que essas disposições estão a ser implementadas de modo satisfatório;

5 - Decide ainda que os restantes números da presente resolução entrarão imediatamente em vigor;

6 - Instrui o Comité criado pela Resolução 661 (1990) para que controle a venda de petróleo e produtos petrolíferos a exportar pelo Iraque através do oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik do Iraque para a Turquia e do terminal petrolífero de Mina al-Bakr, com a ajuda de inspectores independentes nomeados pelo Secretário-Geral, que manterão o Comité informado sobre a quantidade de petróleo e produtos petrolíferos exportados do Iraque após a data de entrada em vigor do n.º 1 da presente resolução, e verificarão se o preço de compra do petróleo e dos produtos petrolíferos é razoável face às condições que prevalecem no mercado, e que, para os fins das disposições estipuladas na presente resolução, a maior parte do petróleo e produtos petrolíferos é expedida através do oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik e a restante é exportada a partir do terminal petrolífero de Mina al-Bakr;

7 - Solicita ao Secretário-Geral que crie uma conta caucionada para os fins da presente resolução, que nomeie peritos contabilistas independentes e autorizados para procederem à sua auditoria, e que mantenha o Governo do Iraque totalmente informado;

8 - Decide que os fundos da conta caucionada serão utilizados para fazer face às necessidades humanitárias da população iraquiana e para os fins a seguir enumerados, e solicita ao Secretário-Geral que utilize os fundos depositados na conta caucionada:

a) Para financiar a exportação para o Iraque, em conformidade com os procedimentos do Comité criado pela Resolução 661 (1990), de medicamentos, produtos de saúde, bens alimentares e material e abastecimentos para necessidades civis essenciais, tal como referido no n.º 20 da Resolução 687 (1991), desde que:

i) Cada exportação de produtos seja feita a pedido do Governo do Iraque;
ii) O Iraque garanta efectivamente a sua distribuição equitativa, com base num plano apresentado ao Secretário-Geral e por este aprovado, incluindo uma descrição detalhada dos produtos a serem adquiridos;

iii) O Secretário-Geral receba uma confirmação autenticada em como os referidos produtos exportados foram recebidos no Iraque;

b) Para complementar, face às excepcionais circunstâncias que prevalecem nas três províncias abaixo mencionadas, a distribuição pelo Governo do Iraque de produtos importados em conformidade com a presente resolução, de modo a assegurar uma equitativa distribuição de ajuda humanitária a todos os segmentos da população iraquiana por todo o país, fornecendo entre 130 milhões e 150 milhões de dólares dos Estados Unidos, de 90 em 90 dias, ao Programa Humanitário Inter-Agências das Nações Unidas que opera no território soberano do Iraque nas três províncias do Norte, Dihouk, Arbil e Suleimaniyeh, excepto se menos de 1000 milhões de dólares dos Estados Unidos em petróleo ou produtos petrolíferos forem vendidos durante qualquer período de 90 dias, podendo o Secretário-Geral providenciar uma quantia proporcionalmente mais reduzida para esse efeito;

c) Para transferir para o Fundo de Compensação a percentagem dos fundos depositados na conta caucionada estipulada pelo Conselho no n.º 2 da Resolução 705 (1991), de 15 de Agosto de 1991;

d) Para fazer face às despesas das Nações Unidas com os inspectores independentes, os peritos contabilistas autorizados e as actividades associadas à implementação da presente resolução;

e) Para fazer face às despesas correntes de operação da Comissão Especial, até ao subsequente pagamento integral das despesas de execução das tarefas autorizadas pela secção C da Resolução 687 (1991);

f) Para fazer face a despesas razoáveis, para além das despesas a pagar no Iraque, estipuladas pelo Comité criado pela Resolução 661 (1990), como estando directamente relacionadas com a exportação pelo Iraque de petróleo ou produtos petrolíferos autorizada em conformidade com o n.º 1 supra ou com a exportação para o Iraque, e actividades directamente relacionadas com esse fim, de peças e equipamento autorizados em conformidade com o n.º 9 infra;

g) Disponibilizar, de 90 em 90 dias, um montante até 10 milhões de dólares dos Estados Unidos dos fundos depositados na conta caucionada para os pagamentos previstos pelo n.º 6 da Resolução 778 (1992), de 2 de Outubro de 1992;

9 - Autoriza os Estados a permitir, não obstante as disposições do n.º 3 (c) da Resolução 661 (1990):

a) A exportação para o Iraque das peças e equipamento essenciais para operação segura do sistema do oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik no Iraque, sujeita à autorização prévia pelo Comité criado pela Resolução 661 (1990) de cada contrato de exportação;

b) Actividades directamente necessárias para as exportações autorizadas em conformidade com a alínea a) supra, incluindo transacções financeiras com elas relacionadas;

10 - Decide que, uma vez que as despesas das exportações e actividades autorizadas em conformidade com o n.º 9 supra estão previstas no n.º 4 da Resolução 661 (1990) e no n.º 11 da Resolução 778 (1991) como sendo suportadas por fundos congelados em conformidade com essas disposições, a despesa dessas exportações e actividades pode, até que os fundos comecem a ser depositados na conta caucionada criada para os fins da presente resolução e após aprovação, caso a caso, pelo Comité criado pela Resolução 661 (1990), excepcionalmente ser financiada por notas de crédito sacadas por conta de futuras vendas de petróleo cuja receita deva ser depositada na conta caucionada;

11 - Solicita ao Secretário-Geral que apresente um relatório ao Conselho 90 dias após a data de entrada em vigor do n.º 1 supra, e novamente antes do final do período inicial de 180 dias, com base em observações do pessoal das Nações Unidas no Iraque e com base em consultas com o Governo do Iraque, sobre se o Iraque assegurou a distribuição equitativa de medicamentos, produtos de saúde, bens alimentares e material e abastecimentos para necessidades civis essenciais, financiados em conformidade com o n.º 8, alínea a), supra, incluindo no seu relatório quaisquer observações que queira fazer sobre a adequação dos rendimentos para satisfazer as necessidades humanitárias do Iraque, e sobre a capacidade do Iraque para exportar quantidades suficientes de petróleo e produtos petrolíferos de modo a produzir a quantia mencionada no n.º 1 supra;

12 - Solicita ao Comité criado pela Resolução 661 (1990), em estreita coordenação com o Secretário-Geral, que desenvolva procedimentos rápidos, na medida do necessário, para implementar as disposições dos n.os 1, 2, 6, 8, 9 e 10 da presente resolução e apresentar um relatório ao Conselho 90 dias após a data de entrada em vigor do n.º 1 supra e, novamente, antes do final do período inicial de 180 dias após a implementação dessas disposições;

13 - Solicita ao Secretário-Geral que tome as medidas necessárias para assegurar a implementação efectiva da presente resolução, autoriza-o a celebrar os necessários convénios ou acordos e solicita-lhe que informe o Conselho quando assim proceder;

14 - Decide que o petróleo e os produtos petrolíferos abrangidos pela presente resolução estarão, enquanto propriedade do Iraque, isentos de procedimentos legais e não sujeitos a qualquer forma de embargo, retenção ou execução, e que os Estados deverão tomar todas as medidas necessárias, em conformidade com os seus respectivos sistemas legais internos, para garantir esta protecção e para assegurar que os rendimentos provenientes da venda não são desviados dos propósitos estipulados na presente resolução;

15 - Afirma que a conta caucionada criada para os fins da presente resolução goza dos privilégios e imunidades das Nações Unidas;

16 - Afirma que todas as pessoas nomeadas pelo Secretário-Geral para fins de implementação da presente resolução gozam de privilégios e imunidades como peritos em missão das Nações Unidas, em conformidade com a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, e solicita ao Governo do Iraque que lhes conceda total liberdade de movimentos e todas as instalações necessárias para a execução das suas tarefas tendo em vista a implementação da presente resolução;

17 - Afirma que nenhuma disposição da presente resolução afecta a obrigação do Iraque de cumprir escrupulosamente todas as suas obrigações relativas aos encargos e reembolso da sua dívida externa, em conformidade com os mecanismos internacionais adequados;

18 - Afirma também que nenhuma disposição da presente resolução deveria ser entendida de modo a infringir a soberania ou a integridade territorial do Iraque;

19 - Decide manter-se ao corrente da situação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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