Resolução da Assembleia da República n.º 23/96
Instituição do cartão família
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 169.º da Constituição, recomendar ao Governo que pondere a possibilidade de criação de um cartão família que habilite os seus titulares a um mais fácil acesso a determinados bens e regalias, definindo o âmbito pessoal e material do cartão e respectivas fontes de financiamento e precisando o conteúdo dos acordos e protocolos a celebrar com as entidades aderentes ao sistema e propondo o modelo de gestão a adoptar e demais medidas.
Aprovada em 20 de Junho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.