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Despacho Conjunto 32-XIII/SEEI/96, de 6 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [155], de 06.07.1996, Pág. 9096
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Sumário

DETERMINA QUE OS ESTUDANTES QUE PARTICIPAM NOS JOGOS OLÍMPICOS DE ATLANTA POSSAM REALIZAR OS EXAMES NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO DO ANO LECTIVO DE 1995-1996, SEM QUALQUER LIMITE DE NUMERO DE DISCIPLINAS, NA SEGUNDA FASE DOS MESMOS, A DECORRER NO MÊS DE SETEMBRO DE 1996. NOTA: ESTE DIPLOMA FOI PUBLICADO COM O NUM-D:32-XIII/SEEI/SEES/SED/96. NAO FOI INTRODUZIDO NA GLOBALIDADE POR EXCEDER O NUMERO DE POSIÇÕES DO RESPECTIVO CAMPO (PARTE 1).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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