Decreto do Presidente da República n.º 23/96
de 10 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificado o Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, e respectivos protocolos e anexos, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Bruxelas em 17 de Julho de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/96, em 22 de Março de 1996.
Assinado em 7 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Junho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.