Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/96
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/95, de 5 de Maio, criou a Comissão Coordenadora das Corridas e Apostas (CCCA) e definiu as suas atribuições e competências.
No entanto, face à especificidade das funções que estão cometidas àquela Comissão, torna-se necessário definir o prazo do respectivo mandato, já que assim será assegurada, em termos de legítimas expectativas de todos os interessados, uma maior estabilidade e a segurança jurídica do efectivo desempenho das tarefas que por aquela resolução lhe estão cometidas.
Por outro lado, e considerando os sistemas fiscais relativos às apostas mútuas hípicas existentes em outros países com larga experiência em corridas de cavalos, incumbiu-se a referida Comissão de apresentar um projecto sobre esta matéria.
Finalmente, a Lei Orgânica do novo Governo torna necessário adaptar a presente resolução à actual organização e nomenclatura dos departamentos ministeriais.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - O n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/95, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«2 - Os elementos que constituem a CCCA são nomeados por um período de três anos, sendo um representante do membro do Governo responsável pela área do desporto, um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um representante do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, um representante do Ministério da Economia, um representante da Federação Portuguesa Equestre, um representante da Associação Portuguesa de Criadores de Raças Selectas e um representante da sociedade concessionária, devendo o seu presidente ser designado pelo membro do Governo responsável pela área do desporto e gozar de voto de qualidade.»
2 - O n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/95, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«3 - ...
a) A elaboração de um projecto de regulamento das apostas mútuas hípicas e um projecto de regulamento das corridas de cavalos, os quais serão objecto de resolução do Conselho de Ministros, mediante proposta conjunta do membro do Governo responsável pela área do desporto e dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Economia;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Elaborar estudos sobre regimes fiscais aplicáveis às apostas mútuas hípicas, com base idêntica aos adoptados nos países com vasta experiência em corridas de cavalos, e consequentemente apresentar propostas legislativas relativas a esta matéria.»
3 - O n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/95, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«6 - ...
a) ...
b) ...
c) Atribuição ao membro do Governo responsável pela área do desporto e ao Ministro da Economia de competência para, por despacho conjunto, fixarem o valor anual da aposta unitária para as diferentes modalidades, sob proposta da concessionária e mediante parecer da CCCA;
d) ...
e) Permissão de outras espécies e ou modalidades de aposta por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela área do desporto e do Ministro da Economia, sob proposta da concessionária e mediante parecer favorável da CCCA;
f) ...
g) ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.