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Despacho Normativo 24-C/96, de 10 de Julho

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Sumário

ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA (DGI) A RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO DOS SEGUINTES REGIMES DE APOIO E MEDIDAS, NO ÂMBITO DO PEDIP II: REGIME DE APOIO A CONSOLIDACAO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS (REGULAMENTADO PELO DESPACHO NORMATIVO 556/94, DE 29 DE JULHO), MEDIDA NUMERO 1.1, 'NOVAS INFRA-ESTRUTURAS DE APOIO A INDUSTRIA' E MEDIDA NUMERO 4.7, 'PROMOCAO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS JUNTO DA INDUSTRIA' (REFERIDAS NAS AL A) E G) DO NUM 1 DO ART 2 DO DESPACHO NORMATIVO 622/94, DE 23 DE AGOSTO).

Texto do documento

Despacho Normativo 24-C/96
Considerando que, decorridos cerca de dois anos sobre a implementação do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, a experiência entretanto colhida aconselha a um conjunto de alterações no que respeita à sua gestão operacional, visando, designadamente, uma simplificação apoiada numa especialização dos organismos envolvidos.

Considerando que a Direcção-Geral da Indústria é a entidade que, no âmbito do Ministério da Economia, se encontra mais vocacionada para gerir um conjunto de regimes de apoio e de medidas inicialmente afectos a outros organismos;

Considerando que é de toda a conveniência instituir legalmente, desde já, tal competência:

Nestes termos, determina-se:
1 - É atribuída à Direcção-Geral da Indústria (DGI) a responsabilidade pela gestão dos regimes de apoio e medidas a seguir indicados:

a) Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas, regulamentado pelo Despacho Normativo 556/94, de 29 de Julho;

b) Medida n.º 1.1, «Novas infra-estruturas de apoio à indústria», e medida n.º 4.7, «Promoção das infra-estruturas tecnológicas junto da indústria», a que se referem, respectivamente, as alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 622/94, de 23 de Agosto.

2 - A representação nas comissões de selecção e júris dos regimes de apoio e medidas a que se refere o número anterior passa a ser assegurada pela DGI.

3 - O presente despacho normativo produzirá os seus efeitos a partir de 1 de Julho de 1996.

Ministério da Economia, 26 de Junho de 1996. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 556/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 555/94, (IIDG02), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS À CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS E DA QUALIDADE (SINFRAPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E À CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTRURAS TECNOLÓGICAS EXISTENTES, ACELERAR O PROCESSO DE PARTILHA DE EXPERIÊNCIAS ENTRE DIRIGENTES E QUADROS TÉCNICOS DE INFRA-ESTRUTURA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-23 - Despacho Normativo 622/94 - Ministério da Indústria e Energia

    DEFINE O MODO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS ACÇÕES DE NATUREZA VOLUNTARISTA DEPENDENTES DA INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM O PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 177/94, DE 27 DE JUNHO E NOS PONTOS II E III DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 50/94, DE 1 DE JULHO. AS REFERIDAS MEDIDAS ABRANGEM AS SEGUINTES ÁREAS: - NOVAS INFRA-ESTRUTURAS DE APOIO A INDÚSTRIA, - MISSÕES DE QUALIDADE E DE DESIGN INDUSTRIAL, - COOPERAÇÃO INTEREMPRESAS E REDIMENSIONAMENTO EMPRES (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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