Portaria 319/88
de 18 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva a «Madeira - Aves da Região», com as seguintes características:
Autor: José Projecto;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 15 de Junho de 1988;
Taxas, motivos e quantidades:
27$00 - papinho - Erithacus rubecula microrhynchus Reichenow - 1000000;
60$00 - pardal-da-terra - Petronia petronia madeirensis Erlanger - 600000;
80$00 - tentilhão - Fringilla coelebs madeirensis Sharpe - 600000;
100$00 - fura-bardos - Accipiter nisus granti Sharpe - 600000;
Carteiras com uma série, tendo os selos destas a particularidade de apenas serem picotados lateralmente e guilhotinados em cima e em baixo - 60000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 2 de Maio de 1988.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.