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Aviso (extrato) 5316/2015, de 15 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal da Festa dos Tabuleiros, no uso do espaço público, da publicidade e da venda ambulante

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5316/2015

Anabela Gaspar de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, sob proposta da Câmara, na sua 1.ª sessão extraordinária de 20 de março de 2015, o Regulamento Municipal da Festa dos Tabuleiros, no uso do espaço público, da publicidade e da venda ambulante.

Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, afixado nos lugares públicos do costume e ainda publicado no site da Câmara Municipal de Tomar em www.cm-tomar.pt.

10 de abril de 2015. - A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.

308603759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/754927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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