Aviso (extrato) 5316/2015, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Município de Tomar
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Fonte: Diário da República n.º 94/2015, Série II de 2015-05-15.
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Data:
2015-05-15
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Secções desta página::
Regulamento Municipal da Festa dos Tabuleiros, no uso do espaço público, da publicidade e da venda ambulante
Aviso (extrato) n.º 5316/2015
Anabela Gaspar de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, sob proposta da Câmara, na sua 1.ª sessão extraordinária de 20 de março de 2015, o Regulamento Municipal da Festa dos Tabuleiros, no uso do espaço público, da publicidade e da venda ambulante.
Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, afixado nos lugares públicos do costume e ainda publicado no site da Câmara Municipal de Tomar em www.cm-tomar.pt.
10 de abril de 2015. - A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.
308603759
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/754927.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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