Regulamento (extrato) n.º 255/2015
Alteração ao Regulamento de Participação nas Festas do Município
João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, faz público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 24 de abril de 2015, sob proposta da Câmara Municipal foi aprovada, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a alteração ao Regulamento de Participação nas Festas do Município.
Para constar, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Participação nas Festas do Município
Os artigos 7.º, 8.º e 14.º do Regulamento de Participação nas Festas do Município passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Para os restantes interessados os locais serão cedidos pelo valor de (euro) 80,00 (oitenta euros), que corresponde a um stand que compreende o período das Festas do Município, cujo pagamento deverá ser efetuado no ato de inscrição.
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
Artigo 8.º
[...]
1 - As desistências das inscrições apresentadas deverão ser comunicadas por escrito até ao último dia útil do mês de maio, pelos meios indicados no n.º 2 do artigo anterior.
2 - Não se verificando o previsto no número anterior, o interessado ficará impedido de participar nas duas próximas edições do evento.
Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - Apenas serão disponibilizados dois locais para ocupação por roulottes, no valor de (euro) 300,00 (trezentos euros), por local, a atribuir por sorteio.
3 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento de Participação nas Festas do Município entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
28 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
308601311