Resolução da Assembleia da República n.º 52/2015
Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2015
A Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos de escrutínio, durante o ano de 2015, as seguintes iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2015 e respetivos anexos e aí identificadas:
1 - Plano de investimento para a Europa: acompanhamento legislativo.
2 - Promover a integração e a empregabilidade no mercado de trabalho.
3 - Revisão intercalar da Estratégia Europa 2020.
4 - Pacote de medidas sobre o mercado único digital.
5 - Quadro estratégico para a União da Energia.
6 - Comunicação "Rumo a Paris" - resposta multilateral às alterações climáticas.
7 - Estratégia para o mercado interno de bens e serviços.
8 - Pacote de medidas sobre a mobilidade dos trabalhadores.
9 - União dos mercados de capitais.
10 - Quadro para a resolução de crises nas instituições financeiras que não os bancos.
11 - Pacote de medidas sobre o setor da aviação.
12 - Pacote de medidas com vista ao aprofundamento da União Económica e Monetária.
13 - Proposta de diretiva relativa à troca obrigatória de informações em matéria de decisões transfronteiras.
14 - Plano de ação relativo aos esforços para lutar contra a evasão e fraude fiscais, incluindo a Comunicação sobre uma abordagem renovada para a tributação das sociedades no mercado único à luz da evolução registada a nível mundial.
15 - Estratégia em matéria de comércio e de investimento para o crescimento e o emprego.
16 - Propostas para completar o processo de adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH).
17 - Agenda europeia em matéria de segurança.
18 - Agenda europeia em matéria de migração.
19 - Comunicação relativa à política europeia de vizinhança.
20 - Comunicação sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável após 2015.
21 - Informação e consulta dos trabalhadores.
22 - Proposta de um acordo interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório.
23 - Revisão do processo de tomada de decisões sobre os Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
24 - Pacote "Telecomunicações".
25 - Regulamento relativo às autorizações de pesca.
26 - Legislação alimentar.
27 - Indústrias florestais.
28 - Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX), incluindo equipas de intervenção rápida nas fronteiras.
29 - Luta contra a criminalidade organizada.
30 - Imigração legal.
31 - Acompanhamento da situação na Ucrânia.
32 - Matérias relativas à "melhor legislação".
Aprovada em 30 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.