Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/96
Considerando a importância do turismo na economia portuguesa, medida em termos da sua contribuição para o produto interno bruto, para o saldo da balança cambial e para o emprego;
Considerando a relevância acrescida do turismo na estratégia de desenvolvimento económico e social do País, em função dos seus efeitos multiplicadores noutras actividades económicas e sociais;
Considerando os objectivos da política económica definida pelo Governo, como base num desenvolvimento articulado e sustentado das diversas actividades económicas e sociais, com particular relevo para o turismo, dada a sua natureza transversal sobre a economia e a sociedade;
Considerando as dificuldades que o turismo enfrenta actualmente, tendo em conta, não só a reorganização do mercado internacional em termos da procura e oferta, como também a perda de competitividade da oferta nacional relativamente aquelas mutações de mercado;
Considerando a necessidade de implementar um conjunto de acções que dinamize um programa concertado e articulado de intervenções com impacte diversificado no património turístico nacional, por forma a animar o esforço nacional de revitalização das actividades turísticas:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Lançar o Ano Nacional do Turismo (ANT), que decorrerá entre 1 de Junho de 1996 e 31 de Maio de 1997.
2 - O ANT consistirá na divulgação organizada de um conjunto de actividades, iniciativas e eventos, de impacte pontual ou plurianual, com os seguintes objectivos:
a) Promoção do turismo, interna e externamente;
b) Animação do esforço nacional de reforço do nível competitivo do património turístico nacional;
c) Sensibilização pública para a transversalidade do turismo ao nível da economia e da sociedade;
d) Divulgação sistematizada das acções que resultam da execução do Programa do Governo.
3 - Para assegurar a realização das tarefas previstas no âmbito do ANT, será constituída uma comissão de orientação e acompanhamento (COA/ANT), presidida pelo Secretário de Estado do Comércio e Turismo e composta pelas seguintes entidades:
a) Director-geral do Turismo;
b) Presidente do Fundo do Turismo
c) Presidente do Instituto Nacional de Formação Turística;
d) Inspector-geral de Jogos;
e) Presidente do ICEP - Instituto do Comércio Externo Português;
f) Presidente da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo;
g) Representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural;
h) Representante da Região Autónoma da Madeira;
i) Representante da Região Autónoma dos Açores;
j) Representante das regiões de turismo;
l) Representante da Confederação do Turismo Português;
m) Representante da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo;
n) Representante da Associação dos Hotéis de Portugal;
o) Representante da Associação dos Restaurantes e Similares de Portugal;
p) Representante da Associação dos Industriais de Hotelaria e Similares do Algarve;
q) Representante da Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve;
r) Representante da Federação Portuguesa de Campismo e Caravanismo.
4 - A comissão executiva do ANT será composta por um representante da Direcção-Geral do Turismo, que coordenará, um representante do ICEP, que assegurará a logística operacional, administrativa e financeira deste orgão, um representante das regiões de turismo e um representante da Confederação do Turismo Português.
5 - Todos os membros ora nomeados para os diferentes órgãos da COA/ANT, com excepção do presidente, têm a faculdade de se fazerem representar por quem expressamente designarem para esse efeito.
6 - É constituída uma comissão de honra, que integra a transversalidade institucional das sensibilidades, protagonismos e intervenções próprias do turismo, com a seguinte composição:
a) Primeiro-Ministro;
b) Ministro dos Negócios Estrangeiros;
c) Ministro da Administração Interna;
d) Ministro do Equipamento, do Planeamento e Administração do Território;
e) Ministro da Economia;
f) Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
g) Ministro da Saúde;
h) Ministro do Ambiente;
i) Ministro da Cultura;
j) Secretário de Estado do Comércio e Turismo;
l) Secretário de Estado do Ensino Superior;
m) Secretário de Estado do Desporto;
n) Secretário de Estado da Juventude;
o) Presidente do Governo Regional da Madeira;
p) Presidente do Governo Regional dos Açores;
q) Secretário Adjunto para a Comunicação, Turismo e Cultura de Macau;
r) Presidente da Comissão Episcopal de Migrações e Turismo;
s) Presidente da Comissão Parlamentar de Economia e Finanças;
t) Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
u) Comissário da EXPO 98;
v) Presidente da TAP;
x) Presidente da Portugália;
z) Presidente dos Caminhos de Ferro Portugueses;
aa) Presidente da Confederação do Turismo Português;
bb) Presidente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo;
cc) Presidente da Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor;
dd) Presidente da Associação Nacional das Indústrias de Águas Minero-Medicinais e de Mesa;
ee) Presidente da Associação dos Hotéis de Portugal;
ff) Presidente da Associação dos Restaurantes e Similares de Portugal;
gg) Presidente da Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve;
hh) Presidente da Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve;
ii) Presidente da Confederação dos Empresários do Algarve;
jj) Presidente da Associação Regional dos Hoteleiros da Costa do Estoril, Sintra e Mafra;
ll) Presidente da Associação Portuguesa das Empresas Concessionárias das Zonas de Jogo;
mm) Presidente da TURIAB - Associação de Turismo de Habitação;
nn) Presidente da PRIVETUR - Associação Portuguesa de Turismo de Habitação;
oo) Presidente do Automóvel Clube de Portugal;
pp) Presidente da Associação de Jornalistas Portugueses de Turismo;
qq) Presidente da Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal;
rr) Presidente do SITESE.
7 - As despesas do ANT serão inscritas, em rubricas próprias, nos orçamentos do ICEP de 1996 e 1997.
8 - O orçamento de despesas do ANT será aprovado por despacho do Secretário de Estado do Comércio e Turismo e o respectivo financiamento será efectuado pelo Fundo de Turismo, em termos a fixar no aludido despacho.
9 - A prestação de contas do ANT deverá ser feita até final do ano de 1997.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.