Decreto Regulamentar Regional 9/96/M
Alteração à Lei Orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal
O Decreto Regulamentar Regional 23/93/M, de 13 de Julho, criou a estrutura orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal da Secretaria Regional de Educação.
Importa hoje ajustar a estrutura de um dos seus serviços face à complexidade das novas tarefas que lhe foram atribuídas.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 23/93/M, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 11.º
Gabinete de Apoio ao Pessoal Docente
1 - O Gabinete de Apoio ao Pessoal Docente (GAPD) é um órgão com funções exclusivas de mera consulta técnica e jurídica, competindo-lhe:
a) Elaborar informações, estudos e pareceres de natureza técnica e jurídica;
b) Elaborar propostas de diplomas que se enquadrem na sua esfera de intervenção;
c) Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos das decisões dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino;
d) Acompanhar os processos eleitorais relativos aos órgãos de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino;
e) Elaborar o registo das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) com valência educativa;
f) Patrocinar a realização dos contratos simples e de associação com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativos, bem como os acordos com as IPSS com valência educação;
g) Colaborar em estudos que visem actualizar os resultados no sistema educativo da aplicação da legislação em vigor;
h) Conceber as normas e os instrumentos técnicos necessários ao planeamento e à avaliação das actividades da DSPD;
i) Elaborar o plano anual e o relatório de actividades em colaboração com a DSPD.
2 - O GAPD é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 2.º
Ao quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional 23/93/M, de 13 de Julho, é aditado o lugar mencionado no anexo I ao presente diploma.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Maio de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 3 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
Anexo I a que se refere o artigo 2.º do presente diploma
(ver documento original)