Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 9/96/M, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, de 13 de Julho (aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 9/96/M
Alteração à Lei Orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal
O Decreto Regulamentar Regional 23/93/M, de 13 de Julho, criou a estrutura orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal da Secretaria Regional de Educação.

Importa hoje ajustar a estrutura de um dos seus serviços face à complexidade das novas tarefas que lhe foram atribuídas.

Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 23/93/M, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º
Gabinete de Apoio ao Pessoal Docente
1 - O Gabinete de Apoio ao Pessoal Docente (GAPD) é um órgão com funções exclusivas de mera consulta técnica e jurídica, competindo-lhe:

a) Elaborar informações, estudos e pareceres de natureza técnica e jurídica;
b) Elaborar propostas de diplomas que se enquadrem na sua esfera de intervenção;

c) Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos das decisões dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino;

d) Acompanhar os processos eleitorais relativos aos órgãos de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino;

e) Elaborar o registo das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) com valência educativa;

f) Patrocinar a realização dos contratos simples e de associação com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativos, bem como os acordos com as IPSS com valência educação;

g) Colaborar em estudos que visem actualizar os resultados no sistema educativo da aplicação da legislação em vigor;

h) Conceber as normas e os instrumentos técnicos necessários ao planeamento e à avaliação das actividades da DSPD;

i) Elaborar o plano anual e o relatório de actividades em colaboração com a DSPD.

2 - O GAPD é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

Artigo 2.º
Ao quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional 23/93/M, de 13 de Julho, é aditado o lugar mencionado no anexo I ao presente diploma.

Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Maio de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 3 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.


Anexo I a que se refere o artigo 2.º do presente diploma
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-17 - Decreto Regulamentar Regional 6/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação (SRE), cujas atribuições são o estudo e a execução da política educativa, de desporto e de formação profissional da Região Autónoma da Madeira, assim como contribui para a definição dos princípios gerais do sistema nacional de educação. A Secretaria Regional da Educação compreende o Gabinete do Secretário Regional, a Direcção Regional de Inovação e Gestão Educativa, a Direcção Regional de Formação Profissional, a Direcção Regional de Administração e P (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda