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Aviso 166/96, de 6 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por nota de 1 de Abril de 1996, e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que, além da sua Autoridade Central, designada nos termos do artigo 6.º da Convenção, o México indicou várias autoridades centrais estaduais.

Texto do documento

Aviso 166/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Abril de 1996 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que, além da sua Autoridade Central, designada nos termos do artigo 6.º da Convenção, o México indicou as autoridades centrais estaduais, cuja lista segue em anexo.

A Autoridade Central à qual os pedidos podem ser dirigidos para transmissão à autoridade central estadual competente mantém-se, como anteriormente, a Consultoria Jurídica do Ministério dos Negócios Estrangeiros do México.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A Autoridade Central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Maio de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75407.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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