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Decreto Legislativo Regional 13/96/A, de 6 de Julho

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Sumário

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DA PRAIA (SAO MATEUS), DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA GRACIOSA, PARA FREGUESIA DE SAO MATEUS.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 13/96/A
Alteração do nome da freguesia da Praia (São Mateus) para freguesia de São Mateus.

A actual denominação da freguesia da Praia (São Mateus), do município de Santa Cruz da Graciosa, não corresponde àquela que, tradicionalmente, a população tem efectivamente utilizado, sendo apenas uma localidade conhecida por vila da Praia, enquanto a circunscrição da freguesia, no seu todo, é designada por São Mateus.

A vontade manifestada pelos órgãos representativos da respectiva população - Assembleia e Junta de Freguesia e Assembleia e Câmara Municipal - é no sentido de que tal fique oficialmente consagrado, sem prejuízo da manutenção da denominação tradicional da referida localidade, conhecida por vila da Praia.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos das alíneas a) e j) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e das alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo único
A freguesia da Praia (São Mateus), do município de Santa Cruz da Graciosa, passa a designar-se freguesia de São Mateus.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Maio de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75405.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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