Despacho 43/MSSS/96, de 17 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [115], de 17.05.1996, Pág. 6643
- Data: 1996-05-17
- Secções desta página::
Sumário
Determina que da percentagem de 30% do resultado líquido obtido com a venda da lotaria instantânea, legalmente atribuída a projectos de apoio a crianças carenciadas, seja entregue à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no ano de 1996, o montante de 800 mil contos, para aplicação em programas enquadráveis nos objectivos do Programa “Ser Criança”.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/75065/despacho-43-MSSS-96-de-17-de-maio