Decreto do Presidente da República 14/90, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 62/1990, Série I de 1990-03-15.
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Data:
1990-03-15
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Ratifica a Convenção sobre Protecção Física dos Materiais Nucleares.
Decreto do Presidente da República n.º 14/90
de 15 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção sobre Protecção Física dos Materiais Nucleares, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90, em 4 de Janeiro de 1990.
Assinado em 23 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/15/plain-7505.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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