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Declaração de Rectificação 10-E/96, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 2/96, de 6 de Março, do Ministério da Cultura, que classifica como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio vários imóveis de relevante interesse arquitectónico.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-E/96

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 2/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 6 de Março de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «na parte referente ao `Palácio da Bacalhoa', no distrito de Lisboa,» deve ler-se «na parte referente ao `Palácio da Bacalhoa', no distrito de Setúbal,» e no n.º 2, onde se lê «`Palacete Hotel do Buçaco e mata envolvente, [...]'» deve ler-se «`Palace Hotel do Buçaco e mata envolvente, [...]'».

No artigo 3.º, onde se lê «que se situava a cerca de 2 km a sudoeste da ribeira de Quarteira,» deve ler-se «que se situava a cerca de 2 km a sudeste da ribeira de Quarteira,».

No anexo I, referente à classificação como monumentos nacionais, onde se lê:

«Distrito de Viana do Castelo:

Município de Ponte da Barca:

Igreja de São Marinho de Crasto, [...]»

deve ler-se:

«Distrito de Viana do Castelo:

Município de Ponte da Barca:

Igreja de São Martinho de Crasto, [...]».

No anexo II, referente à classificação como imóveis de interesse público, onde se lê:

«Distrito de Aveiro:

Município de Aveiro:

Edifício `Arte Nova' [...]»

deve ler-se:

«Distrito de Aveiro:

Município de Aveiro:

Edifício `Arte Nova' [...] Sé de Aveiro, no Largo da Sé, Aveiro, freguesia da Glória.»

onde se lê:

«Distrito da Guarda:

Município do Sabugal:

Cruzeiro de Sacraparte, tamtém denominado [...]»

deve ler-se:

«Distrito da Guarda:

Município do Sabugal:

Cruzeiro de Sacraparte, também denominado [...]»,

onde se lê:

«Distrito de Lisboa:

Município de Cascais:

Edifício da antiga garagem, cocheira e avalariça da casa de António

Santos Jorge, [...]»

deve ler-se:

«Distrito de Lisboa:

Município de Cascais:

Edifício da antiga garagem, cocheira e cavalariça da casa de António

Santos Jorge, [...]»,

onde se lê:

«Município de Sintra:

Capela da Misericórdia de Colares [...] e na Rua do Dezasseis de

Infantaria, [...]»

deve ler-se:

«Município de Sintra:

Capela da Misericórdia de Colares [...] e na Rua do 16 de Infantaria,

[...]» e

onde se lê:

«Distrito de Santarém:

Município de Vila Nova da Barquinha:

Igreja de Nossa Senhora da Conceição, Matriz de Vila Nova da

Barquinha, [...]»

deve ler-se:

«Distrito de Santarém:

Município de Vila Nova da Barquinha:

Igreja de Nossa Senhora da Conceição, Matriz de Tancos, [...]».

No anexo III, referente à classificação como valores concelhios, onde se lê:

«Distrito de Lisboa:

Município de Alenquer:

Padrão da Ponte do Espírito Santo, [...] freguesia de Santo Estevão.»

deve ler-se:

«Distrito de Lisboa:

Município de Alenquer:

Padrão da Ponte do Espírito Santo, [...] freguesia de Santo Estêvão.»,

onde se lê:

«Município de Lisboa:

Restaurante Tavares, também denominado `Salão de

Chá-

Restaurante Tavares [...]'»

deve ler-se:

«Município de Lisboa:

Restaurant Tavares, também denominado `Salão de Chá-Restaurante

Tavares [...]'» e

onde se lê:

«Município de Mafra:

Edifício na Praça da República (onde funcionou o Café Arcadas) [...] e

na Rua de D. Eduardo Burnay, [...]»

deve ler-se:

«Município de Mafra:

Edifício na Praça da República (onde funcionou o Café Arcadas) [...] e

na Rua do Dr. Eduardo Burnay, [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1996.

- O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/05/31/plain-75035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75035.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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