Declaração de Rectificação 10-E/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 2/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 6 de Março de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «na parte referente ao `Palácio da Bacalhoa', no distrito de Lisboa,» deve ler-se «na parte referente ao `Palácio da Bacalhoa', no distrito de Setúbal,» e no n.º 2, onde se lê «`Palacete Hotel do Buçaco e mata envolvente, [...]'» deve ler-se «`Palace Hotel do Buçaco e mata envolvente, [...]'».
No artigo 3.º, onde se lê «que se situava a cerca de 2 km a sudoeste da ribeira de Quarteira,» deve ler-se «que se situava a cerca de 2 km a sudeste da ribeira de Quarteira,».
No anexo I, referente à classificação como monumentos nacionais, onde se lê:
«Distrito de Viana do Castelo:
Município de Ponte da Barca:
Igreja de São Marinho de Crasto, [...]»
deve ler-se:
«Distrito de Viana do Castelo:Município de Ponte da Barca:
Igreja de São Martinho de Crasto, [...]».
No anexo II, referente à classificação como imóveis de interesse público, onde se lê:
«Distrito de Aveiro:
Município de Aveiro:
Edifício `Arte Nova' [...]»
deve ler-se:
«Distrito de Aveiro:Município de Aveiro:
Edifício `Arte Nova' [...] Sé de Aveiro, no Largo da Sé, Aveiro, freguesia da Glória.»
onde se lê:
«Distrito da Guarda:Município do Sabugal:
Cruzeiro de Sacraparte, tamtém denominado [...]»
deve ler-se:
«Distrito da Guarda:Município do Sabugal:
Cruzeiro de Sacraparte, também denominado [...]»,
onde se lê:
«Distrito de Lisboa:Município de Cascais:
Edifício da antiga garagem, cocheira e avalariça da casa de António
Santos Jorge, [...]»
deve ler-se:
«Distrito de Lisboa:Município de Cascais:
Edifício da antiga garagem, cocheira e cavalariça da casa de António
Santos Jorge, [...]»,
onde se lê:
«Município de Sintra:
Capela da Misericórdia de Colares [...] e na Rua do Dezasseis deInfantaria, [...]»
deve ler-se:
«Município de Sintra:Capela da Misericórdia de Colares [...] e na Rua do 16 de Infantaria,
[...]» e
onde se lê:
«Distrito de Santarém:Município de Vila Nova da Barquinha:
Igreja de Nossa Senhora da Conceição, Matriz de Vila Nova da
Barquinha, [...]»
deve ler-se:
«Distrito de Santarém:Município de Vila Nova da Barquinha:
Igreja de Nossa Senhora da Conceição, Matriz de Tancos, [...]».
No anexo III, referente à classificação como valores concelhios, onde se lê:
«Distrito de Lisboa:
Município de Alenquer:
Padrão da Ponte do Espírito Santo, [...] freguesia de Santo Estevão.»
deve ler-se:
«Distrito de Lisboa:Município de Alenquer:
Padrão da Ponte do Espírito Santo, [...] freguesia de Santo Estêvão.»,
onde se lê:
«Município de Lisboa:Restaurante Tavares, também denominado `Salão de
Chá-
Restaurante Tavares [...]'»
deve ler-se:
«Município de Lisboa:Restaurant Tavares, também denominado `Salão de Chá-Restaurante
Tavares [...]'» e
onde se lê:
«Município de Mafra:Edifício na Praça da República (onde funcionou o Café Arcadas) [...] e
na Rua de D. Eduardo Burnay, [...]»
deve ler-se:
«Município de Mafra:Edifício na Praça da República (onde funcionou o Café Arcadas) [...] e
na Rua do Dr. Eduardo Burnay, [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1996.- O Secretário-Geral, França Martins.