Declaração de Rectificação 10-D/96
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 67-A/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 109 (suplemento), de 10 de Maio de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No caderno de encargos da venda directa, no artigo 5.º, onde se lê «entre as entidades adquirentes e o Governo» dever ler-se «entre as entidades adquirentes e a PARTEST» e no artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «(underwriting agreements) entre o Estado» deve ler-se «(Underwriting Agreements) entre a PARTEST».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.