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Declaração de Rectificação 10-D/96, de 31 de Maio

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 67-A/96, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE APROVA A ALIENAÇÃO DE ACÇÕES DA PORTUGAL TELECOM, S.A., BEM COMO O RESPECTIVO CADERNO DE ENCARGOS.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-D/96
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 67-A/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 109 (suplemento), de 10 de Maio de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No caderno de encargos da venda directa, no artigo 5.º, onde se lê «entre as entidades adquirentes e o Governo» dever ler-se «entre as entidades adquirentes e a PARTEST» e no artigo 8.º, n.º 1, onde se lê «(underwriting agreements) entre o Estado» deve ler-se «(Underwriting Agreements) entre a PARTEST».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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