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Decreto do Presidente da República 13/90, de 9 de Março

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Sumário

Ratifica a Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 13/90

de 9 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição da República, o seguinte:

É ratificada a Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas, aprovada, para adesão, com as reservas previstas no Regulamento (CEE) n.º 954/79, do Conselho, de 15 de Maio de 1979, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/90, em 20 de Dezembro de 1989.

Assinado em 13 de Fevereiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Fevereiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/09/plain-7503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7503.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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