Decreto do Presidente da República 13/90, de 9 de Março
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 57/1990, Série I de 1990-03-09.
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Data:
1990-03-09
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Ratifica a Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas.
Decreto do Presidente da República n.º 13/90
de 9 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição da República, o seguinte:
É ratificada a Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas, aprovada, para adesão, com as reservas previstas no Regulamento (CEE) n.º 954/79, do Conselho, de 15 de Maio de 1979, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/90, em 20 de Dezembro de 1989.
Assinado em 13 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Fevereiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/09/plain-7503.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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