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Decreto Regulamentar Regional 24/96/A, de 14 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/92/A, de 4 de Março [cria o Parque Desportivo de Angra do Heroísmo (PDAH)].

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 24/96/A
Considerando que se reconhece ser importante que as receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Parque Desportivo da Ilha Terceira venham a ser aplicadas, directamente, no desenvolvimento desportivo da Região:

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Âmbito
É alterado o artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional 10/92/A, de 4 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º
[...]
As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Parque Desportivo da Ilha Terceira são consideradas receitas do Fundo Regional de Fomento do Desporto.»

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila Nova, Corvo, em 19 de Abril de 1996.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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