Portaria 215/96
de 14 de Junho
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto nos n.os 3.º das Portarias n.os 1210/90, 1211/90, 1212/90, 1213/90 e 1215/90, todas de 18 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, que sejam fixados os limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos seguintes cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique para o ano lectivo de 1996-1997:
Administração e Gestão Marítima - 20;
Gestão e Tecnologias Marítimas - 20;
Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas - 25;
Engenharia de Máquinas Marítimas - 25;
Engenharia de Sistemas de Electrotecnia e Telecomunicações - 20.
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.
Assinada em 23 de Maio de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.