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Decreto Legislativo Regional 7/96/A, de 14 de Junho

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Sumário

EXTINGUE O INSTITUTO REGIONAL DE APOIO AO SECTOR COOPERATIVO (IRASC), CRIADO PELO DECRETO REGIONAL 8/78/A, DE 17 DE ABRIL, COMETENDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E POSIÇÕES CONTRATUAIS A SECRETÁRIA REGIONAL DA JUVENTUDE, EMPREGO, COMERCIO, INDÚSTRIA E ENERGIA. FAZ TRANSITAR O PESSOAL DO QUADRO DO IRASC PARA O DA REFERIDA SECRETÁRIA, EFECTUANDO-SE A RESPECTIVA INTEGRAÇÃO NOS NOVOS LUGARES COM A ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 7/96/A

Extinção do Instituto Regional

de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC)

Um dos objectivos do Governo é o de reduzir e redimensionar a administração pública regional, de forma a concentrar meios e a racionalizar despesas.

Importa por isso actuar em consonância com tal objectivo, extinguindo o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC), organismo cujas atribuições podem ser prosseguidas por outros serviços, com menores gastos públicos.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

É extinto o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo (IRASC), organismo com autonomia administrativa e financeira, criado pelo Decreto Regional 8/78/A, de 17 de Abril.

Artigo 2.º

As atribuições e competências do IRASC são cometidas à Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

Artigo 3.º

Os direitos, obrigações e as posições contratuais do IRASC são transferidos para a Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

Artigo 4.º

1 - O pessoal do quadro do IRASC transita, sem perda de quaisquer direitos e regalias, para o quadro da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

2 - A integração nos novos lugares efectiva-se com a entrada em vigor do presente diploma e sem necessidade de quaisquer formalidades.

Artigo 5.º

São revogados os seguintes diplomas:

a) O Decreto Regional 8/78/A, de 17 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto Regional 16/81/A, de 7 de Agosto;

b) O Decreto Regulamentar Regional 11/79/A, de 2 de Maio, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 20/83/A, de 3 de Maio, 33/90/A, de 16 de Outubro, e 38/91/A, de 23 de Novembro.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Abril de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/06/14/plain-74981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-17 - Decreto Regional 8/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria, na dependência das Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, abreviadamente designado por IRASC.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-02 - Decreto Regulamentar Regional 11/79/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional do Comércio e Indústria - Gabinete do Secretário Regional

    Regulamenta o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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