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Despacho 1-D/96, de 8 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [133], de 08.06.1996, Pág. 7709
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Sumário

DETERMINA QUE OS MEMBROS DOS CONSELHOS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, QUANDO PRESENTES EM REUNIÕES QUE OBRIGUEM A AUSENTAR-SE DO LOCAL ONDE EXERCAM NORMALMENTE A SUA ACTIVIDADE, DEVEM SER ABONADOS DE AJUDAS DE CUSTO DE MONTANTE IGUAL OU FIXADO NA TABELA QUE VIGORAR PARA OS FUNCIONÁRIOS COM VENCIMENTOS SUPERIORES AO VALOR DO ÍNDICE 405 DA ESCALA SALARIAL DO REGIME GERAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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