Portaria 208/96
de 11 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Faróis dos Açores», com as seguintes características:
Autor: Vítor Santos;
Dimensão: 80 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 3 de Maio de 1996;
Taxas, motivos e quantidades:
47$00 - Farol das Contendas - ilha Terceira - 1000000;
78$00 - Farol do Molhe do Porto de Ponta Delgada - ilha de São Miguel - 500000;
98$00 - Farol do Arnel - ilha de São Miguel - 500000;
140$00 - Farol de Santa Clara - ilha de São Miguel - 500000;
Bloco com um selo de 200$00 - 80000.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 23 de Maio de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.