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Decreto do Presidente da República 8/90, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/90, em 5 de Dezembro de 1989.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 8/90

de 20 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/90, em 5 de Dezembro de 1989.

Assinado em 30 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Fevereiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/20/plain-7489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7489.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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