Decreto do Presidente da República 8/90, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 43/1990, Série I de 1990-02-20.
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Data:
1990-02-20
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Ratifica a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/90, em 5 de Dezembro de 1989.
Decreto do Presidente da República n.º 8/90
de 20 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos e Degradantes, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/90, em 5 de Dezembro de 1989.
Assinado em 30 de Janeiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Fevereiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/20/plain-7489.pdf ;
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