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Moção 1/96/M, de 7 de Junho

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Sumário

APROVA A MOÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA MADEIRA SOBRE A REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA (TRATADO DE MAASTRICHT) E A CIG (CONFERENCIA INTERGOVERNAMENTAL)

Texto do documento

Moção 1/96/M
Considerando que a CIG (Conferência Intergovernamental), que teve início em Turim no passado dia 29 de Março, trata da revisão do Tratato da União Europeia (Tratado de Maastricht), matéria que consabidamente se revela da maior importância para o futuro da União e dos Estados membros, em que se integra a Região Autónoma da Madeira;

Considerando que, no âmbito dos trabalhos da Conferência, se apresenta como tarefa prioritária procurar a defesa dos interesses dos pequenos países no seio da União Europeia, como é o caso de Portugal;

Considerando que as regiões insulares e ultraperiféricas da União Europeia, nas quais se inclui a Região Autónoma da Madeira, sofrem de um atraso estrutural insofismável e importante, agravado por vários fenómenos (afastamento, insularidade, pequena superfície, orografia difícil, solos pouco férteis, grande dependência económica do exterior) cuja constância e panorama condicionam e prejudicam gravemente o seu desenvolvimento económico e social, onde emerge, designadamente, um sector agrícola em acentuada e progressiva crise (banana, vinho e demais fruticultura, etc.);

Tendo em conta ainda a necessidade de adoptar medidas adequadas e realistas que visem atenuar os referidos e indesejáveis entraves, nomeadamente políticas específicas de índole económica, financeira e fiscal, bem como no sector dos transportes e comunicações em relação à Região Autónoma;

Considerando, por outro lado, que o provável alargamento da União Europeia a Leste e a Sul irá colocar, naturalmente, questões complexas de ordem institucional, política e económico-social, as quais, não sendo dramáticas, não deixarão contudo de exigir um adequado esforço colectivo para continuar a assegurar o reequilíbrio da União Europeia e seus órgãos e do peso actual do Estado membro que é Portugal, no seu todo político e institucional:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, da alínea t) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, e ainda dos artigos 224.º a 227.º do seu Regimento, aprova a seguinte moção:

1 - Solicitar ao Governo da República que, no âmbito das negociações a decorrer na CIG, cujo início ocorreu no passado dia 29 de Março em Turim, tenha em particular e permanente atenção a especial e desfavorável situação da região insular da Madeira e da sua ultraperificidade face ao continente europeu.

2 - Que no Tratado da União ora em revisão passe a constar tal objectivo de combate à predita condição de insularidade e ultraperificidade - claramente densificado - no texto do próprio Tratado.

3 - Que o eventual, mas muito provável alargamento da União Europeia para Leste e Sul, com todas as imbricadas consequências jurídico-institucionais, económicas, financeiras e orçamentais, não afecte a continuidade dos apoios e solidariedade para com a Região Autónoma da Madeira, pelas razões e condicionalismos já aduzidos, até que, na filosofia, nos objectivos e fins dos Tratados, o nível de desenvolvimento económico, social e cultural se aproxime, comprovadamente e de facto, da média dos cidadãos europeus.

4 - Que o Governo da República dê conhecimento regular e oportuno de toda a documentação, designadamente relatórios, informações e trabalhos preparatórios que forem sendo elaborados no âmbito das sucessivas reuniões da CIG, à Assembleia Legislativa Regional e ao Governo Regional da Madeira, para um adequado acompanhamento dos assuntos europeus numa perspectiva da revisão do Tratado da União e, de modo mais evidente, nas questões que se relacionarem com a insularidade e a ultraperificidade.

5 - Que o Governo Regional da Madeira dê também conhecimento a esta Assembleia Legislativa de todos os pareceres, informações, relatórios, etc., que materializem posições políticas ou institucionais nos assuntos que à União Europeia respeitam, particularmente durante o período que durar a Conferência Intergovernamental para a revisão do Tratato.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 8 de Maio de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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