Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/96/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 229.º, n.º 1, alínea o), e 234.º, n.º 1, da Constituição da República e 32.º, n.º 1, alínea p), e 34.º, n.º 3, do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região referente ao ano de 1993.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Abril de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.